Portaria interministerial publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União traz regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência aos imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
A medida, que entra em vigor em 2 de outubro, faz parte do ‘Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa’ (CPLP).
Serão beneficiados oito países de língua portuguesa com concessão de autorizações por meio das embaixadas do Brasil em Luanda, na Angola; na Praia, em Cabo Verde; em Bissau, na Guiné-Bissau; em Malabo, na Guiné Equatorial; em Maputo, Moçambique; em São Tomé, capital de São Tomé e Príncipe; e em Díli, no Timor-Leste; além dos Consulados Gerais do Brasil localizados em Lisboa, Faro e Porto, em Portugal.
O visto temporário, também chamado ‘Visto de Residência CPLP’, terá validade de um ano e poderá ser concedido a professores pesquisadores e técnicos com alta qualificação, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas.
Para solicitar a autorização, os interessados terão que apresentar documento de viagem válido, como passaporte, por exemplo; certificado internacional de imunização, comprovante de pagamento das taxas consulares, formulário de solicitação preenchido, atestado de antecedentes criminais, comprovante de renda, ou equivalente, além do comprovante de que faz parte de uma das categorias elegíveis.
Após entrada no Brasil, o detentor do Visto de Residência CPLP terá que ser registrar em uma unidade da Polícia Federal, em até 90 dias.
Residência
A autorização de residência, também conhecida como Residência CPLP, terá duração inicial de dois anos e deverá ser formalizado pessoalmente pelo imigrante, ou na presença dele acompanhado pelo representante legal.
Os documentos para solicitação são os seguintes: formulário de requerimento disponível no site da Polícia Federal; carteira de identidade ou passaporte, mesmo que vencido; documento adicional como certidão de nascimento; certidão de antecedentes criminais; declaração do imigrante de que não possui antecedentes criminais no Brasil e no exterior; declaração de endereço residencial e comprovante de pagamento de taxa para identidade de imigrante.
Noventa dias antes de expirar o prazo de dois anos, o imigrante pode requerer autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que não tenha registro criminal no Brasil e comprove meios de subsistência.
Exigência de visto para outros
O governo Lula adiou para janeiro de 2024 a retomada da cobrança de visto para turistas que venham ao Brasil saindo dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália.
Originalmente, a data de restabelecimento da exigência seria em 1º de outubro. Agora, será em 10 de janeiro.
A retomada da exigência de visto consta em um decreto publicado em maio deste ano e assinado por Lula (PT) e pelos ministros Flávio Dino (Justiça) e Mauro Vieira (Relações Exteriores).
Ao contrário do governo Bolsonaro, de viés liberal, o atual governo só deixa de exigir o visto se houver igual contrapartida do outro país.
Ao liberar a entrada de americanos, canadenses, australianos e japoneses sem visto no Brasil, em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro não exigiu liberação recíproca para os brasileiros que pretendiam viajar a esses países.
A ideia do ex-presidente era facilitar o turismo no Brasil, o que acabou acontecendo já no primeiro ano.
Sobre a CPLP
A ‘Comunidade dos Países de Língua Portuguesa’ (CPLP) é uma organização internacional que reúne países cuja língua oficial é o português. Fundada em 1996, a CPLP tem como objetivo principal promover a cooperação política, econômica, social e cultural entre seus Estados-membros.
Atualmente, a CPLP é composta por nove países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e, mais recentemente, a Guiné Equatorial, que se tornou membro em 2014.
A organização visa fortalecer os laços históricos e culturais compartilhados pelos países lusófonos. Clique AQUI para acessar o site da comunidade.
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