Gilmar Mendes defende que RJ indenize família de criança morta por bala perdida

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O Estado do Rio deve indenizar familiares de vítima atingida em operação policial. Assim votou o ministro Gilmar Mendes em recurso analisado pela 2ª turma na sessão dessa terça-feira (7).

Em seu entendimento, em caso de morte em operação da polícia, cabe ao Estado comprovar que a iniciativa foi legal. Do contrário, é devida a indenização aos familiares da vítima por danos morais.

O caso concreto envolve uma criança morta por bala perdida em uma comunidade. “O Estado brasileiro, a propósito de conter atividades ilícitas, fere e mata diariamente seus cidadãos, especialmente em comunidades carentes.”

O relator, ministro Nunes Marques, já havia votado por negar provimento ao agravo regimental. O ministro alegou que não ficou comprovado que o tiro partiu de um dos policiais militares envolvidos na operação.

Na sessão de ontem, ministro Edson Fachin apresentou voto-vista e suscitou preliminar no sentido de devolver os autos à origem (TJ/RJ) até que o Supremo defina o Tema 1.237, que trata da responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva.

Após as manifestações, o julgamento foi suspenso a pedido do relator, Nunes Marques, e deverá ser retomado na sessão do dia 28.

Julgamento
O caso envolve o pedido de indenização feito pela família de uma criança que foi morta por bala perdida, dentro de casa, em uma comunidade do Rio de Janeiro.

O TJ/RJ negou indenização a familiares da vítima porque não ficou provado que a bala tenha sido disparada por policiais.

Em sessão virtual, o relator, Nunes Marques, votou para negar o recurso porque, para analisar se o tiro foi ou não disparado pela polícia, seria necessária reanálise de provas, o que é vedado pelo STF. Em voto-vista na sessão desta terça, sugeriu aguardar análise do Tema 1.237.

Já o ministro Gilmar Mendes entendeu que o caso deveria ser julgado, e destacou que as operações policiais no RJ são “desproporcionalmente letais”.

“Ainda que aja de forma lícita, ao afastar perigo eminente, é o agente responsável por reparar os danos causados a terceiro inocente”, destacou o ministro Gilmar.

“Cabe ao Estado, que possui os meios para tanto, como câmeras corporais e peritos oficiais, averiguar as externalidades negativas de sua ação armada, coligindo evidências e elaborando os laudos que permitam a identificação das reais circunstâncias da morte de civis desarmados dentro da sua própria residência.”

Letalidade
Há um ano, em fevereiro do ano passado, logo na primeira sessão jurisdicional de 2022, os ministros do STF se dedicaram a estabelecer medidas de combate à ‘letalidade policial’ no RJ. As medidas foram propostas por Edson Fachin e teve anuência da maioria dos ministros.

O debate se deu no julgamento da ADPF 635, em que o plenário referendou liminar concedida por Fachin para limitar a realização de operações policiais em comunidades do Estado do RJ durante a pandemia da covid-19. Na ocasião, o Supremo também propôs a criação de um observatório judicial sobre polícia cidadã, no CNJ, para acompanhar o cumprimento da decisão.

Reportagem publicada originalmente no portal jurídico Migalhas por meio do link:
https://www.migalhas.com.br/quentes/381250/gilmar-rj-deve-indenizar-familia-de-crianca-morta-por-bala-perdida


Foto: STF

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