O julgamento da cabeleireira Débora dos Santos, acusada de envolvimento nos atos do 8 de Janeiro, provocou forte contraste de posicionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o ministro Luiz Fux propôs uma pena de apenas 1 ano e seis meses de prisão, muito inferior aos 14 anos sugeridos pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Conforme revelou a colunista Bela Megale, do jornal O Globo, antes de registrar seu voto no plenário virtual, Fux procurou Moraes para informá-lo pessoalmente da divergência. De acordo com a reportagem, Fux tomou essa iniciativa para ‘evitar mal-estar’ e “não parecer desleal” com o colega ao abrir a dissidência no julgamento.
Segundo a coluna, Moraes havia considerado que Débora cometeu cinco crimes: “associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Já Fux, em seu voto, defendeu a condenação apenas pelo último delito — deterioração do patrimônio tombado”.
A decisão de Fux chamou atenção pelo contraste com a linha dura adotada por Moraes, que enfrenta pressões políticas e sociais por conta do debate em torno da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos. Conforme escreveu a colunista, “o posicionamento de Fux tinha, portanto, grande potencial de provocar mal-estar”.
O voto divergente de Fux também se destaca por propor uma pena inferior ao tempo que Débora já cumpriu em regime fechado — dois anos — antes de ser transferida para prisão domiciliar no mês passado, por decisão de Moraes. Como lembrou Bela Megale, trata-se de “uma das menores penas que Fux já propôs para os réus”.
Em seu voto, Fux argumentou que não via elementos suficientes para caracterizar a existência de uma associação criminosa. Conforme a reportagem, o ministro destacou que Débora se deslocou a Brasília “por conta própria” e “sem que houvesse apoio material ou auxílio”, afastando a hipótese de vínculo com outros envolvidos.
No texto do voto, Fux registrou: “No presente caso, o que se tem é precisamente o contrário: há prova apenas da conduta individual e isolada da ré, no sentido de pichar a estátua da justiça utilizando-se de um batom.”
Ele ainda reforçou que não havia indícios de conexão subjetiva de Débora com outros manifestantes: “Não há elementos da vinculação subjetiva da ré com outros acusados.” Outro ponto enfatizado por Fux foi o fato de Débora não ter invadido prédios públicos durante os atos:
“A cabeleireira só permaneceu na parte externa da Praça dos Três Poderes, não tendo adentrado em nenhum dos prédios públicos então depredados e destruídos (nem do Congresso Nacional, nem do Supremo Tribunal Federal, nem do Palácio do Planalto).”
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, que fixou a pena de 14 anos. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, conforme informou a colunista.
A reportagem ainda destaca que a movimentação de Fux reacendeu o debate sobre o rigor das punições impostas pelo STF aos participantes dos atos de 8 de janeiro. Como apontado pela coluna, sua posição “serviu para colocar sob escrutínio público o rigoroso entendimento de Moraes”. E mais: Maior cofre de ouro do mundo guarda 507 mil barras a 25 metros abaixo da terra. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Bela Megale)