Ministro Fux anuncia decisão sobre caso de cabeleireira Débora

direitaonline

O Supremo Tribunal Federal deve retomar ainda neste mês o julgamento de um dos casos mais emblemáticos dos atos ocorridos em ‘8 de Janeiro’. A decisão acontece após o ministro Luiz Fux devolver o processo para análise, encerrando o prazo de vista que havia solicitado em março.

A ré no caso é a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, acusada de pichar com batom a estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF. Ela escreveu a frase “perdeu, mané” — uma referência a uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso em 2022.

A sessão que vai definir seu destino está marcada para ocorrer de forma virtual, entre os dias 25 de abril e 6 de maio, quando os ministros apenas registram seus votos no sistema, sem deliberação oral.

Débora foi condenada inicialmente a 14 anos de prisão pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, mas Fux indicou que poderá rever a pena. O julgamento, que teve início em março, estava a um voto de consolidar a condenação antes de ser suspenso.

Desde a pausa no processo, Débora cumpre prisão domiciliar por decisão de Moraes. Ela está obrigada a usar tornozeleira eletrônica, manter distância das redes sociais, não ter contato com outros envolvidos e não dar entrevistas. Qualquer descumprimento pode levar à revogação do benefício.

A defesa da cabeleireira entrou com recurso no dia 24 de março, pedindo para que ela aguardasse o fim do julgamento em liberdade, argumentando que o pedido de vista de Fux atrasou o desfecho. Em manifestação enviada no dia 28, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, negou a solicitação, mas sugeriu a substituição do regime de pena. E mais: Justiça enquadra Janones na Lei Maria da Penha. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Poder360)

Gostou? Compartilhe!
Next Post

SP: Governo irá devolver R$ 24 milhões em IPVA de veículos roubados

Proprietários de veículos que foram alvo de roubo ou furto no Estado de São Paulo ao longo de 2024 poderão receber de volta parte do valor pago no IPVA. A medida é parte de um reembolso autorizado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), […]