Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma ação penal aberta na Justiça contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos de um supermercado de Sete Lagoas (MG).
Os itens, avaliados em R$ 29,90, haviam sido devolvidos ao estabelecimento assim que ele foi abordado na saída da loja.
Para o ministro, deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância. Isso porque não houve prejuízo ao supermercado, já que os bens foram recuperados.
“Com a devida vênia, considerando que trata-se da tentativa de furto de 02 (dois) pares de chinelo onde o valor da res é irrisório, avaliados no valor total de R$29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), conforme laudo de avaliação indireta (e- STJ fl. 101), é forçoso reconhecer que não há tipicidade material no presente caso.”, escreveu Moraes.
Outro argumento do Ministro foi que dois pares de chinelo que somam R$29,90 representavam o total de 2,11% do salário mínimo à época dos fatos (26/4/2024 – R$1.412,00).
O relator também destacou particularidades do caso concreto, como a ausência de periculosidade social da conduta. Conforme o ministro Alexandre, há constrangimento ilegal na manutenção do processo contra o homem.
Moraes decidiu: “De mais a mais, ressalte-se que o fato de o agravante ser reincidente não afasta a atipicidade material da conduta, sobretudo quando a subtração é de um valor irrisório, e a vítima fora devidamente restituída.”
A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 251563, apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o pedido de encerramento da ação, levando em consideração que o homem era reincidente. O Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) também havia negado o pedido. E mais: Grupo Safra tem mudança após venda de herdeira. Clique AQUI para ver. (Foto: TSE; Fonte: STF)