Nessa segunda-feira (12), o Ministério da Defesa emitiu nota oficial rebatendo reportagem da Folha de São Paulo sobre uma suposta “contagem paralela” das Forças Armadas nas eleições presidenciais, em 2 de outubro.
“Sobre a matéria veiculada pela Folha de São Paulo nesta segunda-feira, 12/9, intitulada “Forças Armadas farão apuração paralela em tempo real com 385 urnas”, o Ministério da Defesa esclarece que, em relação à apuração das eleições 2022, as Forças Armadas não solicitaram qualquer permissão de acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral”, diz a nota.
Em uma reportagem com mais título do que conteúdo, o jornal paulista afirmou que “a medida, inédita na história democrática brasileira, consiste em levar militares em seções eleitorais espalhadas pelo país para tirar e enviar fotos do QR Code dos boletins de urna para o Comando de Defesa Cibernética do Exército, em Brasília, que fará um trabalho paralelo de contagem dos votos. O resultado dos boletins de cada urna será conferido com os dados da totalização feita pelo TSE”.
“Com base na Resolução nº 23.673-TSE/2021, as Forças Armadas têm atuado como uma das entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação”, diz os militares em nota.
Por fim, o ministério da Defesa explica que “as Forças Armadas não demandam exclusividade e tampouco protagonismo em nenhuma etapa ou procedimento da fiscalização do sistema eletrônico de votação e permanecerão pautando a sua atuação pela estrita observância da legalidade, pela realização de um trabalho técnico e pela colaboração com o TSE”. Clique AQUI para ver a nota oficial da Defesa.
TSE também se posiciona
O próprio Tribunal Superior Eleitoral também negou qualquer tipo de “contagem paralela” nas eleições feita pelos militares. Em nota oficial ontem (12) mesmo, a Justiça Eleitora afirmou que “em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral” .
A Justiça Eleitoral explicou que Segundo o TSE, “a partir da somatória dos Bus (…) para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral. Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas”.