Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado de São Paulo decidiram que não cabe indenização em uma ação movida por Maurício Takeda e Sousa, filho do renomado cartunista Mauricio de Sousa, contra a gigante do comércio eletrônico Amazon. O motivo da ação foi a compra de uma placa de vídeo no valor de R$ 14,5 mil, que resultou no recebimento de um pacote contendo três potes cheios de areia.
O pedido de indenização surgiu a partir de uma encomenda feita em julho de 2022, quando Maurício Takeda registrou a abertura da caixa com areia em vídeos publicados no TikTok e no Instagram (assista ao fim da reportagem). O cliente afirmou que, ao entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente da Amazon, recebeu um link para excluir sua conta. Na época, a Amazon declarou estar em contato com o cliente para resolver o problema.
O processo, que tramitou na Justiça paulista, revelou que o cliente reclamou com a empresa, que enviou o produto correto 19 dias após o incidente. Inicialmente, a ação buscava uma indenização de R$ 73 mil. A defesa de Maurício argumentou que a confusão causou crises de saúde mental (ansiedade) e levou o cliente a cancelar uma viagem previamente planejada.
Em 5 de abril deste ano, o juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação improcedente. Na sentença, o juiz afirmou que, apesar de Maurício Takeda ter recebido inicialmente três potes de areia em vez do produto adquirido, não ficou evidenciado um mau atendimento por parte da empresa. O juiz também destacou que a Amazon enviou o produto correto em um prazo de 19 dias após o ocorrido e assumiu os danos causados pela entrega equivocada.
O magistrado concluiu que não era cabível uma indenização, mesmo considerando que o incidente desencadeou surtos de ansiedade, pois o caso estava enquadrado como “meros dissabores”, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e dignidade.
A defesa de Maurício recorreu da decisão de primeira instância, mas, em 12 de setembro, o recurso foi julgado pela 26ª Câmara, composta pelos desembargadores Carlos Dias Motta, Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim. Eles entenderam que o prazo de nova entrega, cerca de três semanas após o ocorrido, foi considerado “razoável” e que o incidente se caracterizou como “mero aborrecimento”, não configurando dano moral. O recurso contra a sentença inicial foi negado.
Maurício Takeda compartilhou sua reação nas redes sociais, expressando sua insatisfação com a decisão: “Perdi a ação e recurso contra a Amazon. Receber uma caixa de areia mijada, ter tido uma das piores crises de ansiedade da vida e ter que me expor nas redes sociais para que resolvessem o golpe, para a justiça não passou de um ‘mero aborrecimento’. Boa sorte aos que passarem por alguma situação parecida.”
@portalmigalhas Maurício Takeda e Sousa, filho do desenhista Maurício de Sousa, comprou um produto de R$ 14,5 mil e no lugar dele recebe três potes com areia. #migalhas #noticias #noticiasjuridicas #golpe #consumidor #amazon ♬ som original – Portal Migalhas
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