O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra lei que autoriza o programa de escolas cívico-militares no Estado do Rio Grande do Sul.
A matéria é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O relator é o ministro Dias Toffoli.
O objeto de questionamento é a Lei estadual 16.128/2024. Entre outros pontos, as entidades alegam que a inclusão de policiais militares como monitores nas escolas estaduais extrapola as atribuições constitucionais dessa categoria.
Também sustentam que a escola cívico-militar tem um modelo verticalizado de gestão, baseado totalmente na hierarquia e na disciplina, o que enfraquece os princípios da livre escolha de cátedra e do livre aprendizado. Outro argumento é o de que a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) em momento algum autoriza ou delega competência para autorizar a implantação desse modelo de escola, e o Plano Nacional de Educação (PNE) também não faz nenhuma menção a ele.
Em são Paulo, adoção do modelo também é alvo de ações protocoladas no STF, pelo PSOL e o PT. A criação das escolas cívico-militares foi aprovada pelo Legislativo estadual em abril e sancionada pelo governador, Tarcísio de Freitas.
Provocado pelo Supremo, a AGU, braço jurídico do governo federal, emitiu parecer contra a constitucionalidade das escolas cívico-militares do estado paulista. O relator do caso de São Paulo é o ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para a decisão.
Ver essa foto no Instagram