Começa nesta segunda-feira (22) o prazo para as empresas com mais de 100 funcionários no Brasil realizarem o preenchimento ou retificação do ‘Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios’ do primeiro Semestre de 2024, em caráter experimental, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo final para o preenchimento do documento é no dia 29 de fevereiro.
A iniciativa do ‘Ministério do Trabalho e Emprego’ (MTE) e do ‘Ministério das Mulheres’ atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, sancionada por Lula, em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
A legislação trabalhista já impedia diferença salarial entre pessoas que desempenham a mesma função em uma empresa. A nova Lei, porém, especifica sobre a relação homem x mulher, pesa a mão sobre as multas, cria a obrigatoriedade de enviar relatórios e ainda instala procedimentos ‘educatórios‘.
Segundo o governo petista, as informações serão utilizadas para a fiscalização da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas ‘informações adicionais’ sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.
Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.
Lupa
A lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados e mais, caso isto não ocorra, serão aplicadas punições pesadas.
A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil.
Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o governo federal pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
Nos casos em que o relatório constata desigualdade de salários as empresas poderão buscar regularizar esta situação por meio dos ‘Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios’ entre mulheres e homens, com regras já definidas pelo Ministério do Trabalho.
Garantia de Direitos
Outras medidas para a promoção da garantia da ‘igualdade salarial e remuneratória’ entre mulheres e homens do governo petista também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados (as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. (Foto: Agência Brasil | Fonte: EBC)