O governo federal lança, nesta terça-feira (15), duas medidas provisórias que tratam, respectivamente, do lançamento do novo marco da securitização e do aprimoramento da utilização de garantias rurais. Também foi assinada MP para zerar o IOF até 2028. A cerimônia de assinatura das medidas aconteceu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Novo Marco da Securitização
A securitização é um processo de proteção de dívida e garante ao credor o pagamento antecipado. Essa dívida é transformada em títulos vendidos a investidores. São eles que, no momento da quitação, recebem o pagamento total. O marco legal único das companhias securitizadoras, atualmente disperso em legislações específicas, é resultado do aperfeiçoamento dos dispositivos legais existentes, com fixação das regras para a securitização de direitos creditórios (créditos que uma empresa tem a receber e que funcionam como dívidas convertidas em títulos) e para a emissão de certificados de recebíveis (títulos que geram direito a crédito).
Garantias rurais
A proposta sobre as garantias rurais aperfeiçoa as regras da assinatura eletrônica em Cédula de Produto Rural (CPR) escritural e em averbações e registros de garantias vinculadas a essas cédulas, além de ampliar temporariamente (até 31 de dezembro de 2023) o prazo para registro ou depósito das CPR, de 10 para 30 dias. A CPR é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, facilitando a produção e a comercialização rural.
IOF sobre operações de câmbio
O governo também editor decreto que vai reduzir a 0%, até 2028, as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidentes sobre operações de câmbio. A redução será gradual e escalonada em oito anos. O objetivo é alinhar o Brasil ao disposto no Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao qual estamos em processo de adesão. O novo decreto alterará o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Confira o discurso do presidente Bolsonaro no evento