O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e a coligação ‘Pelo Bem do Brasil’ ao pagamento de multa de R$ 70 mil por ‘impulsionamento irregular’ de propaganda eleitoral na Internet.
Ele negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1483399, pelo qual Bolsonaro tentava reverter a decisão apontando, entre outros pontos, a desproporcionalidade da aplicação da multa.
De acordo com a decisão do TSE, a coligação e o ex-presidente gastaram R$ 35 mil para aumentar o alcance de um vídeo de mais de quatro minutos com críticas a Lula. A corte eleitoral fixou a multa no valor de R$ 70 mil, correspondente ao dobro da quantia despendida, “como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)”, de acordo com o TSE.
Análise de provas
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino observou que o acórdão do TSE reconheceu que Bolsonaro e sua coligação não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na Internet como também deixaram de identificar de “forma inequívoca, clara e legível” os responsáveis pelo conteúdo, além de não terem identificado o vídeo como propaganda eleitoral, desrespeitando as regras eleitorais.
Segundo o ministro, para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade da multa, seria necessária a análise de fatos e provas, o que não é cabível em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. E mais: Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: STF)