Após uma reunião de conciliação ocorrida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um despacho solicitando que os envolvidos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 se pronunciem sobre “a possível aplicação ou revisão do artigo 243 da Constituição Federal em casos de desmatamento ilegal ou restrições à propriedade, considerando possíveis barreiras em programas de regularização fundiária em áreas de incêndios criminosos”.
A ação foi movida pela Rede Sustentabilidade, e Dino é o relator do caso. A reunião reuniu representantes de dez estados para discutir ações contra queimadas,
O artigo 243 da Constituição prevê que propriedades, tanto urbanas quanto rurais, onde sejam encontradas culturas ilegais ou exploração de trabalho escravo, sejam expropriadas, com destinação à reforma agrária ou projetos de habitação popular.
O caso envolve os estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e o despacho de Dino surge em meio a tensões recentes entre o Congresso Nacional, o governo federal e o STF sobre o combate às queimadas.
Na última terça-feira (17), Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, criticou a proposta de endurecer as penas para incêndios criminosos, qualificando-a como “populismo penal”. A medida é apoiada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e por figuras do governo Lula.
No documento assinado por Flávio Dino, ele solicitou que os Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Regiões (TRF-1 e TRF-3) e os Tribunais de Justiça dos dez estados mencionados forneçam informações sobre investigações civis e policiais, além de ações civis e criminais, envolvendo crimes ambientais ocorridos na Amazônia Legal e no Pantanal.
Créditos x Críticas
Em sua fala de abertura, Dino afirmou que se os fluxos de destruição ambiental não forem revertidos, os dois biomas, bem como a população e o país estarão ameaçados. O encontro durou cerca de duas horas.
Recentemente, o ministro liberou o governo federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal, ou seja, sem impacto nos balanços do governo, até o fim do ano, exclusivamente para o combate ao fogo que afeta 60% do território nacional.
Dino defendeu sua decisão e afirmou que nunca viu “na história dos povos alguém parar guerra por causa de teto fiscal”. O ministro comparou o cenário um cenário de invasão de guerra com a tomada de cidades por fumaças causadas pelos incêndios.
“Fiquei espantado porque parece, nos últimos dias, que eu que inventei o crédito extraordinário. Quem inventou foi a Constituição. Há uma outra falácia sobre o alcance de metas fiscais em razão do crédito extraordinário. Convido a uma reflexão coletiva, porque quando nós analisamos a Constituição, estamos versando sobre crédito extraordinário visando atender guerras, comoção interna e calamidade pública. Eu nunca vi na história dos povos alguém parar uma guerra por teto fiscal. Ninguém conhece. E quando se trata de evitar a invasão das nossas cidades por fumaça, que pessoas morram, que a fauna e flora pereçam há essa ideia de que teto extraordinário são jungidos”. Assista abaixo!