Dino e Barroso se reúnem para analisar “violação dos direitos fundamentais” nos presídios

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, convidou o ministro da Justiça, Flávio Dino, para conversa sobre como o Poder Judiciário e o Poder Executivo podem atuar em harmonia para “aprimorar” o sistema prisional a fim de efetivar a decisão do STF na ADPF 347 (veja explicação no fim da reportagem).

Na ocasião, o Supremo reconheceu a “violação massiva de direitos humanos” nos presídios brasileiros e determinou que o governo federal apresente, em seis meses, a partir da publicação do acórdão, um ‘plano nacional’ para melhoria do sistema.

O ministro da Justiça entregou ao presidente do STF dados atualizados sobre a aplicação do orçamento na área. Os dois conversaram sobre alguns aspectos da concretização da decisão do Supremo, em um ambiente construtivo e colaborativo.

Por parte do Ministério, o plano ficará a cargo de Rafael Velasco, secretário Nacional de Políticas Penais. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tema será acompanhado pelo juiz Luís Geraldo Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ).

Representantes do CNJ e do governo federal definiram que atuarão juntos para assegurar medidas que garantam os direitos humanos dos presos ao mesmo tempo que a segurança pública seja assegurada. Falaram ainda sobre a necessidade de esclarecimento à sociedade de que o ambiente desumano do sistema carcerário realimenta a criminalidade e amplia a violência no país. E que, portanto, melhorar o sistema prisional justifica-se não apenas pela “necessidade de assegurar a dignidade dos presos, mas também para garantir a proteção da sociedade”.

ADPF 347
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, este mês (4/10), a “violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro”.

Com a conclusão do julgamento da ‘Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental’ (ADPF) 347, o Tribunal deu prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo (fechado) ou por tempo superior ao da pena.

A ação no Supremo foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e o julgamento começou em 2021.
O voto pela procedência parcial do pedido do PSOL foi seguido pelos ministros Luiz Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça não votou, por ter sucedido o relator (Marco Aurélio).

“Avanço”
Ao final do julgamento, o ministro Barroso observou que a questão prisional é um tema de difícil solução em todo o mundo, mas a decisão do STF pode representar um “avanço” para superar o problema. “Espero que este seja um passo relevante para melhorar, minimamente que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro”, afirmou.

Segundo o presidente, os presos são privados da liberdade, “mas não de dignidade”, e a decisão tem interesse social, a partir da premissa de que o sistema penitenciário deficiente realimenta a criminalidade.

Principais pontos
Veja abaixo os principais pontos da decisão:

1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Esse estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.

2. Diante disso, União, estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de seis meses, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.

3. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.

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Fonte: Ministério da Justiça; STF
Foto: STF

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