Deputado do PL que desejou morte de Lula pede desculpas: ‘exagerei’

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O deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) utilizou a tribuna da Câmara nessa quarta-feira (10) para pedir desculpas após ter declarado que desejava a morte de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido de retratação veio um dia depois de falas polêmicas durante uma sessão da Comissão de Segurança da Casa.

Durante o pronunciamento no plenário, Gilvan afirmou que “passou dos limites” em suas declarações. “Eu aprendi com meu pai que um homem deve reconhecer os seus erros”, disse.

“Um cristão não deve desejar a morte de ninguém. Eu não desejo a morte de qualquer pessoa, mas continuo entendendo que Luiz Inácio Lula da Silva deveria estar preso, deveria pagar por tudo que ele fez de mal ao nosso país, mas reconheço que exagerei na minha fala. Peço desculpas.”

Na terça-feira (9), o parlamentar havia feito falas direcionadas a Lula. “Nem o diabo quer o Lula, é por isso que ele está vivendo aí, superou o câncer. Tomara que tenha uma taquicardia porque nem o diabo quer essa desgraça desse presidente que está afundando o Brasil. E eu quero mais é que ele morra mesmo”, declarou durante a sessão. Clique AQUI para ver.

Após a fala, a AGU pediu que A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou uma notícia de fato à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando providências.

Entre as providências solicitadas pela AGU está uma possível investigação criminal. Em tese, segundo a AGU, as declarações podem configurar os crimes de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e ameaça (artigo 147 do Código Penal).
AQUI para ver.

É preciso apurar, segundo a AGU, se as declarações “excedem ou não os limites da imunidade parlamentar, de acordo com o Artigo 53 da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendido que a imunidade material não protege manifestações que configurem crimes contra a honra ou incitação à violência, especialmente quando se voltarem contra instituições democráticas ou agentes públicos investidos em função de Estado. (STF, Inq 4.781)”, informa o documento da AGU.

 

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