O deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais à ministra Gleisi Hoffmann, da Secretaria de Relações Institucionais, e ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Segundo decisão da juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, o parlamentar também deverá se retratar publicamente em um vídeo. A decisão foi tomada em primeira instância, e Arruda ainda pode recorrer.
O caso teve origem em uma publicação feita pelo deputado em outubro de 2024, onde ele se referiu a Gleisi como “a tal da amante”. Na postagem, Arruda escreveu: “Pessoal, olha ela de novo aí, a Presidente do PT, a tal da amante, olha aí ela esbravejando porque ouviu a verdade. Nenhum esquerdista suporta ouvir a verdade”, conforme relatou o UOL.
A defesa do parlamentar alegou que a declaração está “protegida pelo direito à liberdade de expressão” e que a crítica “não teve caráter misógino ou calunioso, mas sim natureza opinativa”. Também argumentou que a expressão foi utilizada em tom de “ironia política”. No entanto, a juíza não aceitou os argumentos e considerou a fala “nitidamente vexatória” e um “total desrespeito” à ministra.
A decisão destacou que, apesar de Gleisi ocupar um cargo político e estar sujeita a críticas, isso “não significa que ela deve tolerar que sejam ditas contra si palavras que visem desqualificá-la como pessoa”, conforme trecho reproduzido pelo UOL.
Além da indenização à ministra, Ricardo Arruda também foi condenado a pagar outros R$ 7 mil ao PT por afirmar, na mesma publicação, que “todos sabem que o crime organizado do Brasil é fechado com o PT”.
A juíza ressaltou que o deputado “divulgou intencionalmente fato cuja veracidade da informação não é comprovada” e que a declaração configura um ataque à reputação da sigla.
“Ao associar o partido autor ao crime organizado, o requerido constrói uma narrativa difamatória contra aquele, a qual tem o condão de afetar a sua reputação perante o seu eleitorado e a sociedade em geral, uma vez que a atribuição de vínculo com organização criminosa macula o conceito e a imagem de qualquer pessoa jurídica”, afirmou na sentença.
A condenação também prevê que o deputado publique um vídeo em suas redes sociais esclarecendo que as afirmações feitas contra o PT e contra Gleisi Hoffmann são “inverídicas”, de acordo com a decisão judicial. E mais: Fala de Lula sobre ‘dona de casa’ teria irritado filho caçula. Clique AQUI para ver. (Foto; Ag. Câmara; Fonte: Estadão)