O advogado José Luis Oliveira Lima, que representa o general Walter Braga Netto na ação que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado no Brasil, apresentou uma representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A iniciativa foi tomada na quinta-feira (26) e questiona a decisão de Moraes que proibiu a defesa de registrar, em vídeo, a acareação entre Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid.
Segundo Oliveira Lima, o veto à gravação contraria o que está previsto na legislação brasileira e fere o direito de atuação dos advogados.
Para ele, “o ato da acareação foi o único realizado a portas fechadas, sem fundamentação adequada”, o que comprometeria a transparência do processo. O defensor também alega que o vídeo seria essencial para avaliar as falas e expressões dos acusados, ponto crucial em um momento de confronto direto entre versões distintas.
“Mais do que em quaisquer outros depoimentos da referida ação penal, era fundamental para o devido resultado da acareação que o registro das falas fosse preciso e que fossem captadas todas as nuances de tom, o que somente ocorreria por meio da gravação audiovisual”, argumenta o advogado na peça enviada à OAB.
Para ele, a negativa do ministro resultou em um prejuízo irreparável à condução da defesa. “A ausência de qualquer registro visual e sonoro da acareação é absolutamente incompatível com a magnitude deste julgamento, notadamente um dos mais importantes da história do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
Durante a audiência, o defensor afirma ter solicitado, por meio de uma questão de ordem, que a sessão fosse gravada — seja pelo próprio juízo ou pela defesa.
Contudo, Moraes rejeitou o pedido, justificando que a acareação “é ato de instrução do juízo e não da defesa” e que o veto visava evitar vazamentos. Oliveira Lima rebate dizendo que “a justificativa apresentada não encontra qualquer amparo na legislação” e que a decisão “impede o livre exercício da advocacia”.
O advogado ainda lembrou que outros depoimentos no mesmo processo foram gravados e transcritos, incluindo os interrogatórios dos réus, que chegaram a ser transmitidos ao vivo pela TV Justiça, mesmo contra a vontade expressa de Braga Netto. “A gravação era plenamente possível, visto que as dezenas de depoimentos colhidos na instrução processual da ação penal 2.668 foram gravados e transcritos integralmente”, argumentou.
E complementou: “os interrogatórios [de réus do processo de tentativa de golpe], aliás, foram transmitidos pela TV Justiça, a despeito da expressa discordância do representante [Braga Netto] especificamente no tocante à veiculação ao vivo, de modo que não havia nada que impedisse o mero registro audiovisual também da acareação”.
Oliveira Lima acusa Moraes de ter agido em desacordo com a condução processual adotada até então. “O ato da acareação foi o único realizado a portas fechadas, sem fundamentação adequada”, reiterou.
Na representação, o advogado diz ainda que o episódio ultrapassa os limites do caso específico e atinge toda a categoria jurídica, ao contrariar direitos previstos para o exercício da advocacia. Ele faz referência a opiniões de especialistas veiculadas pela imprensa que classificaram a postura do ministro como “arbitrária, autoritária, ilegal e inconstitucional”.
“Conforme veiculado, a decisão ‘gera estranheza’ e tem, no mínimo, ‘cheiro de irregularidade”‘, porque demonstrou a ‘incongruência entre o modo como vinham sendo construídos os depoimentos e testemunhos e a forma como as acareações foram feitas’, diz ainda a representação contra Moraes”, conclui Oliveira Lima. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)
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