Os advogados de defesa do ex-deputado Daniel Silveira pediram esclarecimentos ao ministro Alexandre de Morares, do Supremo Tribunal Federal, sobre como deve ser o procedimento para a entrega da arma de fogo registrada em nome do ex-parlamentar que está preso.
Em nota à imprensa, os advogados Paulo César de Faria, Michael Robert Pinheiro, Sebastião Coelho da Silva e Paola da Silva Daniel ressaltam o “espírito colaborativo e cooperação com a justiça” ao fazer a comunicação “pouco mais de 24 horas após a ordem, e dentro do prazo.”
Ontem (15), Moraes intimou os advogados de Daniel Silveira a “entregar no prazo de 48 horas, a arma de fogo do tipo Pistola, marca Taurus, calibre .380 [automática].” A arma está registrada na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Mas, segundo a defesa, “a determinação não é passível de cumprimento por parte dos advogados, e muito menos de Daniel Silveira, que está preso”, observou Paulo Faria, em petição obtida pela coluna ‘No Ponto’, da Revista Oeste.
“Ainda, nenhum dos advogados possui permissão legal para guardar, portar e/ou transportar armas com o fim de cumprir o exarado.”
Conforme Faria, Moraes precisa informar ainda o local e as medidas de segurança para que a ordem possa ser cumprida.
“Ressalte-se ainda que, se tal obrigação for incumbida à defesa, no mesmo prazo, se há vigente alguma exceção legal (salvo-conduto) para que um dos advogados cumpra a ordem de guardar, portar, transportar arma e/ou munição, sem que incorram em quaisquer dos tipos penais previstos nos artigos 12 e 14, do Estatuto do Desarmamento, pois, graças à omissão da OAB, advogado é discriminado e não pode ter o porte de armas, ao contrário do juiz e promotor (Art. 6º, XI, Lei 10.826/03), violando o princípio da isonomia (Art. 5º, caput, CF 1988)”, argumentou Faria.
Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo em abril de 2022 à prisão em regime fechado por crimes de: ‘ameaça ao Estado Democrático de Direito e também por coação no curso do processo’. A pena é de oito anos e nove meses.
Sem condicional
Em 20 de dezembro passado, o ex-deputado teve liberdade condicional concedida, mas três dias depois da saída voltou a cumprir a pena em regime fechado, por “desrespeitar condições para que permanecesse em liberdade”, conforme nota do STF.
Entre as exigências, estava a obrigação de “se instalar em sua residência no período noturno”. Segundo o ministro Alexandre Moraes, depois de ser solto no dia 21 de dezembro, o ex-deputado retornou para casa de madrugada (às 2h10 do dia 22), “quatro horas depois do permitido, violando os termos da liberdade condicional.”
Conforme os advogados de Silveira, o cliente sofreu de crise renal e precisou ir para um hospital. Segundo a defesa, dada a urgência, ele não poderia esperar a liberação da Justiça para atendimento médico. Moraes não aceitou a alegação. E mais: Saiba por que Moraes mandou recolher livro ‘Diário da Cadeia’. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Fontes: EBC; Oeste)