Defensoria aponta violações de direitos por Moraes em caso do ‘8 de Janeiro’

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A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) acusando Alexandre de Moraes, relator do inquérito sobre os atos de 8 de janeiro de 2023, de comprometer os direitos de defesa de Diovana Vieira da Costa, uma das rés no caso da invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A notícia foi publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo. Segundo a DPU, Moraes teria adotado uma postura desigual ao tratar a defesa e a acusação, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa no processo.

No documento, a Defensoria destaca que “tem-se, de fato, um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos”.

A ação aponta que o ministro rejeitou a intimação de uma testemunha essencial — o motorista do ônibus que transportou Costa até Brasília —, que poderia confirmar que ela chegou à cidade após os ataques aos prédios do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto.

De acordo com a defesa, Diovana desembarcou na capital entre 17h e 18h do dia 8 de janeiro de 2023, sendo detida no dia seguinte em um acampamento próximo ao quartel-general do Exército. Ela foi liberada uma semana depois.

A DPU solicita a absolvição de Costa das acusações de incitação à hostilidade entre as Forças Armadas, associação criminosa e concurso material.

Argumenta que a ré viajou a Brasília apenas para acompanhar sua ex-sogra e que sua presença no acampamento não a vincula aos crimes investigados. O texto da ação também ressalta que o local do acampamento, em uma área central da capital, era mantido com “a absoluta tolerância” das autoridades públicas.

Além disso, a Defensoria contesta a competência do STF para julgar o caso, alegando que Costa não possui prerrogativa de foro privilegiado, o que tornaria o Supremo um foro inadequado para o processo. E mais: PT pede urnas ao TSE para eleições internas. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Estado de SP)

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