A decisão de Alexandre de Moraes de vetar até mesmo a comunicação entre os advogados dos envolvidos na Operação Tempus Veritatis tem gerado fortes críticas no meio jurídico.
“É uma afronta aos advogados”, declara Antonio Cláudio Mariz de Oliveira (foto acima), considerado decano da profissão. Ele ressalta que mesmo durante a ditadura militar os advogados podiam conversar entre si. “Nem na época da ditadura militar isso ocorreu. Éramos proibidos de falar com nossos clientes, mas podíamos conversar entre nós”, destaca em entrevita à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de SP.
A operação tem como alvo o ex-presidente Bolsonaro (PL), militares e auxiliares do ex-presidente, suspeitos de planejar um “golpe de Estado”. Moraes acatou o pedido da Polícia Federal para proibir que os acusados mantenham contato entre si, “inclusive através de advogados”.
A OAB também critica a medida, alegando violação das prerrogativas dos advogados e prejuízo para a defesa dos investigados. Já apresentou uma petição ao STF para revisão da decisão.
Segundo Mariz, o crime combatido não pode justificar medidas também excepcionais por parte da polícia, de procuradores ou de juízes. “O magistrado não pode tomar decisões que não tenham base legal. Ou vira ditadura do Judiciário. Como criar uma regra [a proibição de conversa entre advogados dos investigados] que não está prevista em lei, e que afronta a própria lei?”, afirma ele. “O advogado pode fazer o que quiser, dentro da lei. O sistema não pode impor limitações a ele. O amplo direito de defesa é consagrado na Constituição. Restrições aos réus não podem atingir seus advogados”, segue Mariz.
“Há uma investigação em curso. Pode ser até que inocentes estejam sendo acusados. Eles precisam ter o amplo direito de defesa garantido para provar sua inocência. O advogado tem que fazer a defesa completa do acusado”, diz.
Para Mariz, o combate ao crime não justifica medidas excepcionais. “O magistrado não pode tomar decisões que não tenham base legal. Ou vira ditadura do Judiciário.” “Há uma investigação em curso. Pode ser até que inocentes estejam sendo acusados. Eles precisam ter o amplo direito de defesa garantido para provar sua inocência”, enfatiza.
Mariz alerta para as consequências: “Na hora em que o Judiciário passar a desrespeitar a advocacia, não haverá quem o defenda.” Na decisão, Moraes justifica a medida como necessária para garantir a coleta regular de provas, sem interferência no processo investigativo.
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira é advogado criminalista e mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É conselheiro no Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e atuou como Secretário de Justiça e Secretário de Segurança Pública de São Paulo nos anos 1990. Foi presidente da AASP e da OAB-SP por duas gestões.
Além disso, é colaborador do grupo ‘Prerrogativas’, ONG jurídica que, como a mesma explica, tem o “propósito exclusivo de disseminar ideias e opiniões, sempre com uma visão progressista sobre temas de direito e sociedade”. A sociedade é uma das mais famosas críticas à Operação Lava-Jato e das decisões de Sérgio Moro.
Por fim, o ‘Grupo Prerrogativas’ é coordenado por Marco Aurélio de Carvalho, advogado especializado em Direito Público, filiado ao PT e que buscou doações para a campanha de Lula em 2022. E mais: Lewandowski afasta direção de presídio de segurança máxima de onde fugiram presos do CV. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Folha de SP).