O ex-deputado Daniel Silveira foi preso nesta terça-feira (24) pela Polícia Federal no Rio de Janeiro, atendendo a uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações da GloboNews, a prisão ocorreu devido ao ‘descumprimento do horário de recolhimento domiciliar’, uma das condições impostas na liberdade condicional concedida a ele na última sexta-feira (20).
Com o inquérito sob sigilo, não há detalhes sobre o suposto descumprimento. O advogado de Daniel também não se manifestou nas redes sociais até o momento desta reportagem.
A decisão, que está sob sigilo, também previa o uso de tornozeleira eletrônica e outras exigências comuns a detentos em regime de liberdade condicional.
Silveira foi detido em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e transferido para o presídio Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste da cidade. Até o momento, seu advogado não se pronunciou publicamente sobre o caso.
A concessão da liberdade condicional foi atendida por Moraes a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), com base no fato de que Silveira já cumpriu um terço de sua pena, o que o enquadra nos critérios legais para o benefício.
No entanto, Moraes destacou na decisão que a liberdade condicional estaria vinculada ao cumprimento rigoroso das condições impostas. São elas:
• Proibição de ausentar-se da região e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados;
• Comprovação da obtenção de ocupação lícita, no prazo de 15 dias a contar da concessão do benefício;
• Comparecimento semanal, às segundas-feiras, perante o juízo;
• Proibição de mudança de residência sem prévia autorização do STF;
• Proibição de utilização de redes sociais ou grupos de aplicativos de mensagens, tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, X (ex-Twitter), TikTok, WhatsApp, Telegram, Discord, entre outras, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
• Proibição de concessão de entrevista ou manifestações a qualquer órgão de imprensa, blog, site ou rede social, sem prévia autorização judicial, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
• Proibição de frequência a clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
• Proibição de frequência e participação em cerimônias, festas ou homenagens realizadas em unidades militares das Forças Armadas ou das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil, Penal, Legislativa e Judicial, ou ainda, de Guardas Civis;
• Vedação à posse ou porte de qualquer arma de fogo;
• Manutenção da suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;
• Proibição de qualquer tipo de contato, inclusive por intermédio de terceiras pessoas, com os indiciados no inquérito do golpe. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: G1)