O Projeto de Lei 6354/19, aprovado na última terça-feira (10) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) de sua “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Essa exigência está contida no Estatuto do Desarmamento (art. 10, §1º, inciso I), que é revogada pela proposta.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ). O deputado explica que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza o porte de arma para muitas pessoas que preenchem todos os demais requisitos do Estatuto do Desarmamento.
Compra de arma
O texto aprovado mantém a exigência de demonstração da efetiva necessidade para a compra de armas adicionais (ou seja, a partir da segunda arma).
Além disso, conforme o texto aprovado, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá preencher declaração de responsabilização criminal, civil e administrativa pelas informações prestadas à Polícia Federal. Entre essas informações, está a declaração de efetiva necessidade.
Ou seja, a proposta aprovada:
– retira do Estatuto do Desarmamento a exigência de “demonstração” da efetiva necessidade para a obtenção do porte de arma de fogo;
– mantém a “declaração” de efetiva necessidade para a aquisição da arma;
– mantém a “demonstração” da efetiva necessidade para a aquisição de armas adicionais.
Tramitação
O projeto ainda será analisado a partir de agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para votação em Plenário.
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