A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou, no último dia 28, projeto do governo federal (PL 733/22) que retira a punição de policial que ferir ou matar alguém por “medo, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação”. A medida é chamada pelo Executivo de “excesso exculpante.
O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), relator do texto, incluiu no projeto as ações das Forças Armadas e mudou o nome da medida para “circunstância exculpante”.
Hoje, o Código Penal prevê o chamado “excludente de ilicitude” abrange as situações “estado de necessidade, em legítima defesa ou no cumprimento do dever”. O texto passa a considerar também como legítima defesa a prevenção de atos de terrorismo e o porte ostensivo de arma por parte de agressor ou suspeito.
Em reunião que discutiu o projeto (21), a deputada de esquerda Perpétua Almeida (PCdoB-AC) disse que o governo erra ao enviar novamente para o Congresso matéria já rejeitada pelo Plenário: “Nós precisamos de uma polícia forte, treinada, antenada, sim. Não podemos ficar na insegurança de alguém que, por medo, vai matar o outro. Ou de alguém que ficou surpreso com alguém se aproximando e puxa o gatilho. Ou então por alguma perturbação que esse indivíduo está vivendo. Não precisamos deste tipo de polícia. ”
Para o deputado Daniel Silveira, a medida é necessária para garantir a vida dos agentes de segurança: “Eu, na rua, fardado, tomaria um tiro pela senhora que mal conheço. Para poder protegê-la e não voltaria para casa. O que a senhora quer? Que a gente morra e nem seja reconhecido pela sociedade? Que a gente não tenha o amparo jurídico e seja preso? Quantos presídios militares a senhora visitou com policiais presos inocentemente? Só porque alguém quis ou pelo ativismo judicial? ”. Assista abaixo à fala de Daniel Silveira.
PARTE I
Sobre o projeto de lei 733/2022 que garante segurança jurídica aos agentes de segurança pública do país, relatado pelo deputado Daniel Silveira. Como deixar a oposição sem argumentos.
Parte 1 pic.twitter.com/uYj0fmgFiG
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PARTE II
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Pelo texto, se houver algum indício de excludente de culpa, a polícia pode deixar de prender o agente envolvido. Também há um dispositivo que garante cela diferenciada para agentes de segurança presos. E os crimes cometidos contra agentes passariam a ter penas maiores. A proposta que amplia as possibilidades do chamado excludente de ilicitude ainda precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário.