Corregedor do CNJ arquiva representação do Novo contra auxiliares de Moraes

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Nesta terça-feira (20), o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão (foto acima), determinou o arquivamento de uma representação que solicitava a investigação de juízes assessores do ministro Alexandre de Moraes por suposta violação funcional. A representação, apresentada pelo partido Novo, era direcionada aos juízes auxiliares Airton Vieira e Marco Antônio Martins Vargas.

O partido Novo havia acionado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após reportagens da “Folha de S.Paulo” indicarem que o ministro Alexandre de Moraes, enquanto presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teria solicitado informalmente informações a órgãos do TSE, as quais foram utilizadas em investigações conduzidas por seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão de arquivamento, Salomão destacou que não há “indícios mínimos de conduta caracterizadora da prática de infração funcional” por parte dos juízes envolvidos. Ele explicou que as mensagens mencionadas na denúncia revelam diálogos entre o ministro e seus assessores, uma prática comum e necessária para a elaboração de minutas, e que não configura infração disciplinar.

Salomão também ressaltou que os juízes auxiliares atuam como “longa manus” dos ministros do STF, ou seja, executam ordens diretas dos magistrados. Segundo o corregedor, os fatos apresentados na denúncia estão desprovidos de elementos que possam indicar qualquer irregularidade.

Além disso, Salomão sugeriu que a denúncia do partido Novo, além de carecer de fundamentação, pode ter tido como real intenção “reexaminar decisões, tecer críticas e exercer pressão em relação a atos de Ministro de Corte Superior, sob viés midiático”.

Ao encerrar o caso, Salomão ainda reforçou que o CNJ não possui “competência jurisdicional” nem “atribuição hierárquica” para revisar ou analisar atos de ministros do Supremo Tribunal Federal. E mais: Haddad defende revisar BPC e diz que não se trata de ‘corte’. Clique AQUI para ver. (Foto: CNJ; Fonte: G1)

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