CCJ do Senado aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nessa quarta-feira (13), a proposta de emenda à Constituição que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna (PEC 45/2023).
A PEC foi uma iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciar a votação da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A reunião da CCJ foi conduzida pelo presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai ao Plenário, que pode começar a analisá-lo ainda nesta quarta-feira. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal.

Na visão de Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

“É inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico”.

“Invasão de competência”
A votação ocorre durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.

A PEC prevê que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, o que já é previsto na Lei de Drogas. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a votação é uma reação ao que considera uma invasão de competência do STF.

“O caminho tem que ser por uma PEC, para que nunca mais, independente da composição do Supremo, que irão atropelar a vontade de nós, representante do povo, [que] tem sua maioria no Congresso Nacional (…) contra a legalização das drogas”.

A posição foi defendida pelos senadores Eduardo Girão (NOVO-CE), Magno Malta (PL-ES), Carlos Viana (Podemos-MG), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Marcos Rogério (PL-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM).

 

Inconstitucionalidade
Na avaliação dos senadores petistas Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES), a discussão do STF tem pleno ‘respaldo legal’. Eles disseram que o Supremo foi provocado a tratar de uma questão que tem natureza constitucional. Contarato também considera que a discussão passa uma “falsa percepção que o problema da segurança pública vai ser resolvido”:

“[O STF tem] o poder de invalidar qualquer lei que foi eivada pelo vício da inconstitucionalidade. A segunda função, ele tem que dizer o direito quando nós nos acovardamos, porque esses direitos já estão na nossa Constituição. E o terceiro papel é de empurrar a história para o rumo certo. Isso aconteceu com o [julgamento favorável ao] casamento de pessoas do mesmo sexo”, disse o senador.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também afirmou que não vê problema na atuação do STF. Para Castro, a corte não “invadiu competência do Congresso”, mas aborda um tema que hoje tem sido tratado com um caráter discricionário: a quantidade de drogas ilícitas que pode configurar tráfico ou consumo pessoal. Na avaliação dele, os cidadãos deveriam ter o direito de fazer uso recreativo da maconha se estiverem “na sua privacidade” e sem ofender a saúde pública. Além desses três senadores, o líder do governo no Senado, senador petista Jaques Wagner (PT-BA), votou contra a proposta.

Emendas
O relator incluiu no texto a necessidade de a lei diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, o que já ocorre na legislação. Ele especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Efraim também acatou emenda de redação do senador Rogerio Marinho (PL-RN) para que essa distinção se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”. O senador espera afastar a possibilidade de o magistrado categorizar como usuário de droga apenas pela quantidade apreendida, caso o STF acate essa tese de repercussão geral.

“O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem tá “com a mão na massa”, disse Marinho, citando a Lei de Drogas.

Prisão
Os senadores que votaram contra a PEC chamaram alegaram desafios sociais com o modelo atual. Para Contarato, a lei é aplicada apenas em regiões marginalizadas.

“Um pobre preto no local de bolsão de pobreza e vilipendiado dos seus direitos elementares, flagrado com cigarro de maconha, a “circunstância fática” ali vai ser a cor da pele e o local do crime, e a ele vai ser atribuído tráfico de entorpecente… Agora no bairro nobre, com a mesma quantidade, pelas “circunstâncias fáticas”, vai ser tratado como usuário”.

Na avaliação de Humberto, a prisão de pessoas que deveriam ser consideradas usuárias de drogas pelos juízes aumenta o poder dos crimes organizados.

“Nós vamos ter mais superlotação das cadeias com pessoas que, em boa parte dos casos, não são traficantes. Quando se entra na cadeia, a gente sabe o que acontece: tem que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver”, disse o senador.

Quantidade
O senador Sergio Moro (União-PR) discordou das avaliações de que há uma “epidemia de usuários de droga que estão presos equivocadamente como traficantes”. Para ele, usar a quantidade de droga como parâmetro levaria a uma reestruturação do tráfico.

“O distribuidor, que está nas ruas, vai estruturar sua atividade dessa forma e vai carregar consigo somente pequenas quantidades abaixo desse denominador. Vamos supor que ele saia com uma grande quantidade, 40 trouxinhas de 9 gramas. Ele vende 39 e, ao final, ele é pego com uma trouxinha. Ele é “usuário”, mas ele já vendeu 39. E a polícia o observou vendendo, mas escolheu interferir em algum outro momento para a coleta da prova.”

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) também criticou as quantidades de drogas aventadas nas discussões do STF. Segundo ele, as quantidades são superiores às permitidas em países que são referência na liberação de drogas.

“Não é um magistrado que vai dizer se é 10, 60 gramas. Dez gramas é mais do que a Holanda, que é o país mais avançado no tema, permite. Lá são cinco gramas para consumo próprio. Dez gramas são 34 cigarros de maconha, é um cigarro por dia”. Ao todo, 21 senadores se pronunciaram a favor da PEC, e 4 defenderam sua rejeição. Veja mais na reportagem abaixo!

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