A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) 3 propostas que limitam as decisões de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). As aprovações são uma reação à Corte, em mais um episódio do embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário. (Correção: acabaram sendo aprovadas 4 propostas. A última é o ‘PL 658’, de 2022, conforme explicado ao fim da reportagem).
A primeira é a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores.
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
Oriunda do Senado, a PEC 8/21:
• proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado);
• permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;
• determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar – depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.
A discussão da proposta já havia sido encerrada e nesta quarta foi feita apenas a votação. O texto recebeu 39 votos a favor e 18 contra.
Críticas de retaliações
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a proposta faz parte de um pacote de retaliação ao Supremo. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.
“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, criticou o deputado.
Defesa da democracia
O relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), por outro lado, disse que o objetivo do projeto é defender a democracia.
“É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”, criticou Van Hattem.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Derrubar decisão do Supremo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o texto, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.
O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros. A PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente.
A proposta foi aprovada por 38 votos a 12. Parlamentares de partidos ligados ao governo acusaram o texto de inconstitucional.
“Quem é que tem a última palavra neste sistema constitucional? É o Poder Judiciário. Não agir dessa maneira é coagir o STF. Em que país do mundo o Poder Legislativo interfere no conteúdo de uma decisão judicial? Nós estamos caminhando para o caos”, criticou o deputado Bacelar (PV-BA).
O relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), por outro lado, disse que a proposta retoma o intento do Constituinte. “Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes”, defendeu o parlamentar.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda segue ao Senado.
Impeachment de Ministro
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.754 de 2016, que prevê que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem ser responsabilizados por crime de responsabilidade caso “usurpem” funções do Poder Legislativo. O projeto recebeu 36 votos a favor e 12 contrários, e agora pode seguir diretamente para votação no plenário da Câmara.
A proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), lista situações em que um ministro do STF pode ser enquadrado como responsável por crime. Entre essas situações estão: julgar casos em que seja considerado suspeito ou impedido, de acordo com o Código de Processo Civil; tomar decisões ou emitir sentenças que interfiram em competências exclusivas do Congresso Nacional; utilizar sua posição para benefício próprio ou de terceiros de maneira indevida; comentar publicamente sobre processos em andamento, exceto quando for em contextos oficiais, acadêmicos ou técnicos; e aceitar ou solicitar vantagens indevidas, seja diretamente ou por meio de terceiros, em razão de sua função.
Além disso, o texto prevê que o Senado, encarregado de julgar pedidos de impeachment de magistrados, deve decidir se aceita ou arquiva a denúncia em até 15 dias úteis.
O relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), apresentou parecer favorável à constitucionalidade do projeto. “Independentemente de questões ideológicas ou partidárias, o controle sobre o ativismo judicial exacerbado é de interesse da sociedade e representa um cuidado com a integridade da Constituição Federal”, afirmou em seu relatório.
Opiniões
O quarto projeto foi o PL 658 de 2022. O texto estabelece que magistrados podem responder por crimes de responsabilidade se expressarem posições sobre decisões e sentenças, além de classificar a conduta como crime de responsabilidade.
A proposta foi aprovada por 36 votos a 14. O projeto também estabelece que, se a denúncia contra o magistrado for rejeitada, um recurso pode ser apresentado ao plenário do Senado. Esse recurso deve ser assinado por, no mínimo, um terço dos integrantes da Casa, ou seja, 27 senadores. E mais: PT responsabiliza ‘emendas bilionárias’ pelo melhor resultado da centro-direita nas eleições. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Fontes: Ag. Câmara; Pode360)