Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária e será enviado ao Senado.

Entre outros pontos, o projeto também regulamenta a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e permite o uso da contribuição de iluminação pública para custear câmeras de vigilância.



O Plenário da Câmara votou nesta quarta-feira (30) destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar o texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Algumas das mudanças sugeridas foram incorporadas por ele com a aprovação de uma nova emenda, como a retirada da incidência do ITCMD sobre pagamentos de planos de previdência complementar (PGBL e VGBL). Essa medida foi proposta pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE).

A emenda também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.



Outro ponto aceito pelo relator e pelo Plenário é que não serão considerados fato gerador do tributo os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.

Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.



Por fim, a emenda aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.

Pontos rejeitados
Foram rejeitados os seguintes ponto
s:
– emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) que pretendia instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões;

Foram 262 votos contrários à taxação e 136 favoráveis. Pela proposta, o tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

– destaque do PL que pretendia excluir trecho no qual se atribui ao comitê gestor a realização da avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

– O relator do texto, Mauro Benevides (PDT-CE), retirou do texto a incidência do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios de uma empresa. Benevides argumentou que o trecho havia “causado polêmica entre os deputados”. Também retirou a incidência do ITCMD sobre benefícios de planos de previdência privada como PGBL e VGBL. O texto anterior isentava a cobrança apenas nos casos de investimentos feitos mais de cinco anos antes da transmissão. A incidência mais ampla do ITCMD era uma vontade do Ministério da Fazenda.

Comitê Gestor
Segundo o texto aprovado, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

O CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.



Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Conselho Superior
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).



Com sede em Brasília, o Conselho Superior vai tomar decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, além da maioria absoluta será necessário o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da população do País.

Outros órgãos do comitê são:
• diretoria-executiva, com ao menos nove diretorias;
• secretaria-geral;
• assessoria de relações institucionais e interfederativas;
• corregedoria;
• auditoria interna.

Crime de responsabilidade
Na mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade. Veja mais abaixo! E mais: Band confirma saída de Datena do ‘Brasil Urgente’. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Fontes: Ag. Câmara; G1; Poer360)

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