O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (22), a Lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.
A lei tem origem na Medida Provisória 1116/21, enviada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara dos Deputados, no mês passado, e prevê para as mulheres regras mais flexíveis de trabalho e férias, cria o benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas, além de medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade.
O Emprega + Mulheres estabelece também estímulo à ascensão profissional por meio de qualificação em áreas estratégicas e paridade salarial com homens que exerçam a mesma função na empresa.
Jornada e férias
Uma das medidas de flexibilização que facilitam a empregabilidade de mulheres é a que obriga os empregadores a priorizar nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.
O Emprega + Mulheres autoriza ainda a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão.
Licença-maternidade
A nova lei prevê também novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas cidadãs. Segundo o texto, esses dois meses extras poderão ser compartilhados entre a funcionária e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.
Caso a mãe opte por utilizar sozinha os 6 meses de licença (120 dias + 60 dias), os 60 dias de prorrogação poderão ser transformados em 120 dias com meia-jornada.
No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial com carga horária máxima de 20 horas semanais.
Estabilidade
Também está prevista uma estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho. O prazo aprovado é maior do que a previsto na proposta original do governo, que era de três meses. Se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração.
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a deputada Celina Leão (PP-DF), relatora da MP, alterou o texto para estender as medidas de flexibilização do regime de trabalho também aos empregados com crianças de até seis anos de idade ou com deficiência.
Entre outras alterações, a relatora criou programa de combate e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas. Uma das ações do programa é a realização, no mínimo a cada 12 meses, de capacitação e sensibilização de empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Horários flexíveis
Caso haja “vontade expressa dos empregados e empregadas”, a lei ainda prevê outras formas de flexibilização do regime de trabalho, como a compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, bem como horário de entrada e de saída flexíveis.
Acabou vetado o trecho da medida provisória que previa a possibilidade de formalização das medidas por meio de acordo individual com os empregados “quando mais vantajosas à empregada ou empregado”, ficando autorizada apenas a formalização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
“A medida contraria o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, haja vista que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa”, diz a justificativa que acompanha o veto.
Selo Emprega + Mulher
A nova lei cria o Selo Emprega + Mulher, que poderá ser utilizado por empresas para divulgar ações voltadas à contração de mulheres. Micro e pequenas empresas com o selo poderão serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.
Por fim, o texto estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e amplia os valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
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