Bolsonaro publica MP que reduz tempo de concessão de benefícios do INSS

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O presidente Bolsonaro assinou Medida Provisória, na última quarta-feira (20), com ações para agilizar a análise e concessão dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Clique aqui para ver.

A MP 1113/22 permite ao INSS dispensar a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Dessa maneira, o benefício poderá ser liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico.

Na prática, a regra dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para os requerimentos. Com a simplificação, a análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do INSS. A perícia médica presencial, porém, não foi extinta completamente, e ainda será feita em alguns casos.

Auxílio-Acidente
A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Esse benefício é devido ao segurado que sofre acidente e fica com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade laboral mas não impede a pessoa de continuar trabalhando.
“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.

Recursos
A MP altera também o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. “Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, detalha o instituto.

O INSS acrescenta que essa mudança otimizará a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.

Pagamento
A MP Nº 1.113 também institui pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, de modo a reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

O pagamento será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária (em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal).

Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado (a análise deve representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada).

De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.

E veja também: Governo federal busca empresa privada que tenha forma inovadora de levar água ao nordeste. Clique aqui para ler.

Fonte: Agência Câmara; Ministério da Economia; Secom; IG
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