Barroso acompanha Fux

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, seguiu o posicionamento do relator da ação sobre os limites da atuação das Forças Armadas, Luiz Fux, que votou contra o papel de ‘poder moderador’ entre os Poderes em situações de conflito.

Os magistrados estão analisando, em plenário virtual, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PDT, de Ciro Gomes, em 2020, que aborda os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes.

A ação tem como objetivo interpretar o artigo 142 da Constituição Federal, que aborda o funcionamento das três Forças, e uma lei complementar de 1999 que estabelece normas gerais para a organização, preparo e emprego das Forças Armadas.

O julgamento foi iniciado nesta sexta-feira (29/3) e está previsto para encerrar no dia 8 de abril. Neste formato, não é necessária uma votação presencial, e os ministros depositam seus votos eletronicamente.

No entanto, caso algum ministro solicite mais tempo para análise ou destaque algum ponto, o debate pode ser transferido para uma discussão presencial. Barroso limitou-se a afirmar: “Acompanho o relator”.

No voto apresentado anteriormente, o relator, Luiz Fux, argumentou que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem respalda um “poder moderador” das Forças Armadas.

Ele sustenta que o texto constitucional não incentiva uma ruptura democrática. “Qualquer instituição que pretenda assumir o poder, seja qual for a justificativa apresentada, fora do contexto da democracia representativa ou ao minar gradualmente suas bases internas, atua contra o texto e o espírito da Constituição. O mesmo texto que estabelece que ‘todo o poder emana do povo’ [art. 1º, parágrafo único, da Constituição] não pode, de forma alguma, ser interpretado como uma autorização para uma ‘intervenção militar’ para controlar os poderes constituídos”, escreveu ele. E mais: Seguranças da SuperVia trocam socos em estação de trem na zona norte do Rio. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Metrópoles)

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