A Justiça paulista determinou uma multa de R$ 4,7 milhões à TV Bandeirantes por descumprimento de uma condenação judicial. O caso remonta a julho de 2009, quando o apresentador José Luiz Datena, após não conseguir embarcar em um voo da Alitalia na Grécia, realizou críticas contundentes à empresa ao vivo durante o programa Brasil Urgente, conforme relatado pelo UOL.
Na ocasião, Datena acusou a Alitalia de discriminação, alegou favorecimento a passageiros italianos e comparou a empresa a um cartel de lavagem de dinheiro. O apresentador, manifestando torcida pela falência da companhia, questionou sua idoneidade financeira e teria feito referências ao nazismo e a Hitler, de acordo com informações do portal.
Como resultado, a Band foi processada pela empresa aérea e condenada a pagar uma indenização por danos morais, além de ler trechos da sentença no Brasil Urgente. O juiz, na decisão, destacou que Datena agiu com “destempero” e “truculência”, imputando crimes graves à empresa sem fundamentação, como racismo e falta de idoneidade financeira.
O próprio Datena deveria ser responsável pela leitura da condenação, mas, na ausência dele, outra pessoa indicada pela empresa poderia fazê-lo. A Band recorreu argumentando que o apresentador apenas fez um relato narrativo e crítico sobre a má prestação de serviço da Alitalia, sem cometer abuso ou ultrapassar os limites da liberdade de expressão.
No entanto, a emissora perdeu os recursos, e a condenação transitou em julgado em 2020. A Band, ao recorrer novamente, alegou que a multa é desproporcional e que não tinha como obrigar Datena a fazer a leitura da condenação, pois o apresentador não é parte do processo.
Em 17 de janeiro, o desembargador Theodureto Camargo rejeitou o pedido de suspensão liminar da decisão, argumentando que a multa reflete a postura desidiosa da Bandeirantes, que resistiu em cumprir a ordem judicial. O mérito do recurso da multa ainda será julgado. E veja também: Carlos presta depoimento de menos de uma hora na PF. Clique AQUI para ver.