Bancos vão ao STF contra competência do INSS sobre juros do consignado

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Reportagem da Folha de SP indica que a ‘Associação Brasileira de Bancos’ (ABBC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a autoridade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na definição do teto de juros para o crédito consignado. Clique AQUI e APOIE nosso trabalho.

Representando instituições financeiras de médio porte, a ABBC argumenta que o poder de estabelecer limites para taxas de juros cabe exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme determina a Lei 4.595/64, que organiza o Sistema Financeiro Nacional. Segundo a entidade, a legislação atual não confere ao INSS essa atribuição.

Consignado em debate
O crédito consignado permite que aposentados e pensionistas do INSS solicitem empréstimos com parcelas descontadas diretamente de seus benefícios. É permitido comprometer até 45% da renda mensal, divididos entre 35% para empréstimos pessoais, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício. As parcelas podem ser pagas em até 84 meses (sete anos).



A ABBC alerta que o modelo vigente está se tornando insustentável para os bancos. “Estamos vivendo o pior spread da história do consignado do INSS. Muitos dos nossos associados já estão sendo obrigados a suspender as operações por total inviabilidade econômica frente aos custos incorridos”, afirma a associação.

Conflito jurídico e argumentos econômicos
O principal ponto de conflito está no artigo 6º, inciso 6, da Lei 10.820/2003, que permite ao INSS regulamentar aspectos operacionais do crédito consignado, como prazos e limites de desconto em folha. No entanto, a ABBC defende que essa interpretação ampliou indevidamente os poderes do INSS, concedendo-lhe uma autoridade que não possui.



Enquanto isso, a Previdência rebate, afirmando que as decisões tomadas pelo CNPS contam com consenso, inclusive de representantes do setor financeiro: “Várias deliberações foram tomadas com apoio unânime, inclusive do representante do sistema financeiro”.

A associação também critica o atual teto de juros, reduzido para 1,66% ao mês, enquanto os custos de captação no mercado financeiro estão em torno de 14% ao ano. Além disso, questiona o uso da taxa Selic como parâmetro, argumentando que ela não reflete os custos de operações de longo prazo.

O que a ABBC solicita
A ABBC pede que o STF declare inconstitucionais os atos do INSS e do CNPS que estabeleceram os tetos de juros para o consignado. Também solicita que o Supremo reafirme a competência do CMN para determinar esses limites e conceda prazo para que o conselho defina novas condições para a modalidade de crédito.



Por outro lado, a Previdência acredita que o STF seguirá a legislação atual. “As instituições financeiras que têm interesse em operar o crédito consignado aderem se entendem que as condições são vantajosas”, afirmou o órgão.



Atualmente, 70 instituições financeiras estão conveniadas para oferecer empréstimos consignados, 41 para o cartão de crédito e 24 para o cartão de benefício. A decisão do STF poderá ter impacto direto no mercado de crédito voltado para aposentados e pensionistas, além de redefinir as regras do setor. E mais: Mondelez avalia aquisição da Hershey e pode criar gigante de US$ 50 bilhões. Clique AQUI para ver. (Fonte: Folha de SP)

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