Atraso no seguro-defeso deixa pescadores sem renda

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Pescadores artesanais de diversas partes do Brasil ainda aguardam o pagamento do seguro-defeso da piracema, que teve início no dia 1º de novembro. Regiões como Paraná, Pantanal e Piauí já relataram atrasos no repasse do benefício, que é essencial para quem depende exclusivamente da pesca para sobreviver.

O seguro-defeso é uma compensação financeira oferecida pelo Governo Federal durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida. A medida, válida até 28 de fevereiro de 2025, garante um salário-mínimo mensal aos pescadores cadastrados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



Para receber o benefício, os pescadores devem comprovar que a pesca é sua principal fonte de renda e que possuem registro no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. (veja mais ao fim da reportagem)

No entanto, os atrasos têm causado impacto significativo na vida de muitos trabalhadores, como os do Paraná, que estão buscando alternativas, como transportar turistas pelo Rio Paraná para visitar as prainhas de água doce.



O atraso no pagamento fez com que os pescadores do Paraná buscassem outras fontes de renda na região como, por exemplo, o transporte de turistas para conhecer as prainhas de água doce ao longo do Rio Paraná.

Elias Souza de Oliveira, pescador de São Pedro do Paraná, encontrou uma alternativa conduzindo turistas em passeios pelas prainhas de água doce ao longo do Rio Paraná. “A situação dos pescadores está precária, dois meses de salário atrasado, tem uns que não têm de onde tirar nada mesmo”. A turma vai acumulando dívida, compra fiado. E aí vai receber o seguro só para pagar o que comprou”, diz ele em entrevista ao portal G1, da Globo.



Em comunicado, o INSS esclareceu que a demora nos pagamentos se deve a uma nova legislação que exige a atualização biométrica dos beneficiários. Segundo o órgão, os repasses estão programados para começar em janeiro de 2025.

Os pescadores interessados no seguro-defeso precisam solicitar o benefício entre 30 dias antes do início da piracema e o último dia do período de proibição.



Apesar disso, muitos enfrentam dificuldades burocráticas para cumprir os novos requisitos. Enquanto aguardam, as incertezas aumentam, comprometendo o sustento de diversas famílias dependentes da pesca artesanal.

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa pescadora que:

– exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
– esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
– comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;




– não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
– não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;
– peça o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso) (Foto: PixaBay; Fonte: G1;)



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