Nesta segunda-feira, 11, a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), apontando que a decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht, “extrapolou” os limites legais. A ANPR busca contestar aspectos técnicos da decisão de Toffoli, preocupada com o potencial impacto em outros processos devido ao despacho do ministro, como relatado pelo jornal O Estado de São Paulo.
A ANPR argumenta que o processo, julgado de forma isolada por Toffoli, não deveria abordar questões disciplinares. Segundo a entidade, somente as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público teriam jurisdição para investigar possíveis desvios de conduta por parte dos membros da Operação Lava Jato.
Na semana passada, em uma decisão que incluiu críticas à atuação de procuradores e à Vara da Justiça Federal comandada na época pelo juiz Sérgio Moro, atualmente senador, Toffoli anulou as principais evidências relacionadas aos pagamentos de propina pela Odebrecht a políticos do PT e de outros partidos. Além disso, ele solicitou a abertura de processos contra os investigadores da Lava Jato.
A reclamação que levou à decisão do ministro foi apresentada pelos advogados de defesa de Lula (PT), entre eles Cristiano Zanin, hoje ministro do próprio Supremo.
Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR, ressaltou que o processo que levou à decisão de Toffoli não contou com a participação da empreiteira, principal envolvida no caso. Ele enfatizou que a ANPR não busca discutir os efeitos processuais em relação a Lula, mas sim destacar que o que foi julgado por Toffoli, além do escopo da reclamação do petista, não deve ser interpretado como uma decisão judicial convencional.
Cazetta também enfatizou que a responsabilidade de investigar conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público recai sobre essas instituições, não podendo ser conduzida por terceiros.
Ele lembrou que, no caso do MPF, a questão já está sob análise da corregedoria, e as informações foram entregues ao Supremo Tribunal Federal. Portanto, não há necessidade de reexaminar o assunto.
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Fonte: Estadão
Foto: STF