André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o direito à saída temporária a um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício depois da aprovação da lei que restringiu a chamada “saidinha”. A proposta chegou a ser vetada por Lula, mas ontem (28) o Congresso derrubou o veto petista.
Agora, conforme o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso não pode retroagir para afetar quem já estava cumprindo pena. A decisão foi dada em um habeas corpus apresentado pela defesa do preso, condenado por roubo com emprego de arma de fogo, e só vale para o caso concreto do processo.
“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave (lex gravior)”, escreveu Mendonça.
“Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente, ante concessão fundamentada na redação anterior da Lei nº 7.210, de 1984, com alteração da Lei nº 13.964, de 2019.”
No caso julgado, um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma teve a autorização para saída temporária e trabalho externo revogadas.
O sujeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos os pedidos foram negados. Embora a prática do STF seja não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores, o ministro considerou que esse caso justifica uma decisão excepcional.
“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, dicidiu o ministro do STF. E mais: Preços da indústria sobem 0,74% em abril. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fontes: CNN; Metrópoles)