O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
Em 20 de abril de 2022, Silveira foi condenado, na Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Ele já estava preso preventivamente por acusado de ‘descumprimento de medidas cautelares’ impostas pelo STF.
No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu a Silveira indulto individual (ou graça constitucional). Mas, no último dia 10, o Plenário anulou a medida, por entender que houve ‘desvio de finalidade’ na sua concessão.
Em sua decisão, o relator da ação penal observou que a condenação se tornou definitiva (transitou em julgado) em 9/8/2022, não havendo mais possibilidade de recurso nem obstáculos ao início do cumprimento da condenação.
Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais para o início da execução penal, e o período de prisão preventiva deve ser subtraído do total, nos termos do artigo 66, alínea c, da Lei de Execução Penal.
Anulado
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira.
Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve ‘desvio de finalidade’ na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro.
O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux (os demais já tinham votado). André Mendonça e Nunes Marques foram os dois únicos ministros a votarem pela constitucionalidade do indulto. E veja também: Alunos de Moraes protestam em sala de aula por descriminalização da maconha. Clique AQUI para ver.