AGU afirma que graça de Bolsonaro a Silveira é constitucional e intervenção nela é “incogitável em democracias”

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Em resposta à Justiça do Rio de Janeiro, a Advocacia Geral da União afirmou que a graça concedida pelo presidente Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira é constitucional e que uma eventual intervenção nela é “incogitável em democracias”. A ação popular contra o benefício concedido pelo chefe do executivo (a quem cabe essa prerrogativa) ao parlamentar foi movida por dois advogados do estado carioca.

“Por mais que o ineditismo do Decreto de 21 de abril de 2022 cause certa inquietação, o fato é que concessão da graça tem alicerce constitucional, axiológico, histórico e comparado”, afirmou o órgão. “A intervenção em seu conteúdo meritório, por outro lado, é desconhecida e sequer cogitada nas democracias modernas. Não há de se falar, portanto, em desvio de finalidade, o que vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5.874”, diz a AGU.

O órgão também afirma também que a graça não pode ser alterada por outro Poder: “Logo, concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder“.

O órgão descartou que tenha havido desvio de finalidade de Bolsonaro, ao editar o decreto, por ferir a impessoalidade da administração pública. Também disse que o chefe do Executivo pode conceder indulto de ofício e que o mérito da escolha não permite análise do Judiciário.

E ainda afirma que a possibilidade de intervenção de outro órgão é incogitável em outras democracias: “A intervenção em seu conteúdo meritório, por outro lado, é desconhecida e sequer cogitada nas democracias modernas. Não há de se falar, portanto, em desvio de finalidade, o que vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5.874”.

A AGU pede que a ação seja extinta por existir processos com o mesmo tema no STF. Há pelo menos outras 4 ações questionando o indulto a Silveira em tramitação na Corte. Estão todos sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

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Fonte: Poder360
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