O juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista condenou um proprietário rural que por criar porcos, galinhas e outros animais domésticos em área de preservação permanente (APP), na cidade do Vale do Rio Tijucas, em Santa Catarina. Havia também um papagaio em cativeiro.
Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, ‘Área de Preservação Permanente’ é uma área “protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
O ‘flagrante’ ocorreu durante fiscalização conjunta entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e a Polícia Militar Ambiental.
Consta na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina que, mesmo com prazo concedido para a devida ‘reparação dos danos’, o homem não tomou providências. Em nova vistoria pela equipe da Polícia Militar Ambiental ficou constatado que a área ainda carecia de ‘recuperação’.
“No caso, como visto anteriormente, o réu foi o causador dos danos ambientais em área de preservação permanente, razão pela qual encontra-se devidamente caracterizada sua conduta ilícita, que impõe o dever de ressarcir os prejuízos sofridos pela coletividade, que tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações)”, citou o magistrado em sua decisão.
O homem foi condenado à reparação total do dano ocasionado (retirar as edificações remanescentes e entulhos da APP; promover seu isolamento, inclusive na área de APP; efetuar a plantação de grama para evitar o assoreamento e plantar mudas nativas), mediante elaboração e implantação em 90 dias e acompanhamento de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor de R$ 20 mil.
Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão de 1º grau ainda é passível de recurso.