STJ anula encaminhamento de adoção de crianças venezuelanas em SC

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus para permitir que um casal venezuelano visite seus filhos em instituição de acolhimento e suspender os efeitos de uma sentença no ponto em que determinava o encaminhamento imediato das crianças para adoção.

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação de destituição do poder familiar cumulada com acolhimento institucional dos dois filhos de um casal de imigrantes venezuelanos. O órgão indicou que, apesar do acompanhamento dos serviços da rede de proteção, havia sinais de agressividade dos pais e de negligência com relação às crianças.

Após a realização de estudos por equipe profissional multidisciplinar, o juízo de primeiro grau julgou procedente a ação para destituir o casal do poder familiar e ordenar o acolhimento institucional dos menores, determinando que fossem encaminhados à adoção e que lhes fosse assegurado o acesso ao ensino público.

Revisão
Antes de decidir sobre a apelação dos pais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que as provas não eram suficientes, sobretudo em razão do tempo decorrido desde o parecer da equipe multidisciplinar, e determinou a verificação das atuais condições de vida dos interessados.

A Defensoria Pública de Santa Catarina impetrou habeas corpus no STJ, apontando a ilegalidade do encaminhamento dos menores para adoção. Afirmou que o novo estudo social não tem prazo para ser concluído e que os pais já estão há sete meses sem poder visitar as crianças na instituição onde elas se encontram.

“Insegurança afetiva”
O relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que o tribunal estadual, mesmo reconhecendo a necessidade de complementação de provas, permitiu o cumprimento da sentença quanto ao imediato encaminhamento das crianças para uma família substituta.

Para o ministro, esse comando da sentença não contribui para a segurança jurídica nem para os interesses prioritários das crianças, pois a sua inserção imediata em processo de adoção é capaz de levar à criação de vínculos afetivos com terceiros, os quais poderão ser rompidos a qualquer tempo, tendo em vista a precariedade da decisão de primeiro grau, ainda sujeita à apreciação do TJSC.

Bellizze destacou que o artigo 199-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – ao impedir, em regra, que o recurso de apelação contra a sentença de destituição do poder familiar tenha efeito suspensivo – não permite o retorno imediato do menor ao lar, mas não obriga que ele seja imediata e automaticamente encaminhado para adoção.

Contato com os pais
O relator ressaltou também que, mesmo que o acolhimento institucional tenha sido deferido com a intenção de proteger as crianças – não propriamente de atos dos genitores contra elas, mas da “situação de rua” então vivenciada pela família e, depois, das condições precárias de moradia –, a proibição de contato com os pais contraria seus interesses prioritários.

Segundo o ministro, o relato de que o casal teria sido agressivo com serventuários da Justiça, integrantes da equipe multidisciplinar e até com policiais, sobretudo quando os mandados de busca e apreensão das crianças foram cumpridos, “não se relaciona propriamente com o tratamento dado às crianças e revela, por outro lado, manifesta irresignação de uma mãe e de um pai com a retirada de seus filhos” – razão pela qual não poderia servir de fundamento para mantê-los separados.

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Fonte: STJ
Foto: Pixa Bay

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