Justiça arquiva ação penal de caso Bolsonaro x Maria do Rosário de 2014

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A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quarta-feira (8), o arquivamento de uma ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro responde contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Em 2014, quando era deputado federal, Bolsonaro fez um discurso na Câmara dos Deputados no qual relembrou um conflito com a deputada Maria do Rosário (PT-RS) no Salão Verde.

No plenário, ele mesmo afirmou que havia dito a ela que “não merecia” ser estuprada. Isso ocorreu, segundo Bolsonaro, após Maria do Rosário o acusar de ser um “estuprador” dias antes na Câmara. Clique AQUI para assistir ao discurso do então deputado, nove anos atrás.

Nas redes sociais, o ex-presidente disse que sempre defendeu punição severa para quem comete esse crime e afirmou também que foi insultado e se defendeu, “que a ordem dos fatos foi modificada e que isso confirma uma perseguição política”.

A decisão do juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, da 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, atendeu a um pedido do Ministério Público do DF. À Justiça, a promotora Zuleica Elias afirmou que não era mais possível discutir uma eventual punição a Bolsonaro e deve ser reconhecida a chamada extinção de punibilidade. Isso porque a pena de incitação ao crime é de seis meses e a prescrição — fim do prazo para punição — ocorre em três anos.

“Observa-se que a soma dos períodos entre (1) o recebimento da denúncia e suspensão das ações penais (2 anos, 6 meses e 10 dias) e (2) reestabelecimento do trâmite das ações penais e presente data (10 meses) excede o prazo prescricional de três anos”, disse a promotora.

“Nitidamente, considerando o lapso temporal transcorrido entre 21/6/2016 (data do recebimento da denúncia no STF) e 31/12/2018 (data imediatamente anterior ao início do mandato presidencial do querelado) somado àquele transcorrido entre 1º/1/2023 (primeiro dia após o fim do mandato presidencial) até a data atual, observo que já se passaram mais de três anos, não havendo outra solução jurídica, senão, o reconhecimento da prescrição punitiva do Estado”, escreveu Oliveira.

E veja também: STF decide que separação judicial não é requisito necessário antes do divórcio. Clique AQUI para ver.


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Fonte: G1
Foto: reprodução vídeo

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