A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo autorizou o pagamento de valores retroativos a 20 procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), entre ativos e aposentados.
De acordo com estimativas do Estadão, o montante total pode chegar a R$ 3,6 milhões, com uma média de R$ 180 mil por beneficiado, além de correções monetárias.
A decisão da Justiça atendeu a uma ação movida pela Apalesp (Associação dos Procuradores da Alesp), que solicitou o pagamento da diferença salarial entre os anos de 2020 e 2023.
A reivindicação teve como base o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854/DF, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de remuneração do funcionalismo deve ser o mesmo dos ministros do próprio STF — e não o equivalente a 90,25% desse valor, como vinha sendo aplicado.
Em dezembro de 2023, os salários dos procuradores da Alesp foram reajustados de R$ 37,5 mil para R$ 46,3 mil (valor bruto), igualando-se ao teto dos ministros do Supremo. A ação pedia que essa equiparação fosse aplicada de forma retroativa.
Na sentença, o juiz Marcio Ferraz Nunes afirmou: “Julgo procedentes os pedidos, o que faço para condenar a parte requerida ao pagamento dos valores pretéritos, decorrente da aplicação do limite remuneratório correspondente a 100% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal”.
Em nota enviada ao Estadão, a Apalesp destacou que a decisão ainda está em primeira instância, mas celebrou o reconhecimento judicial: “A sentença reconheceu o direito dos procuradores ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação, de forma retroativa, do teto remuneratório correspondente a 100% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento consolidado pelo STF”.
A associação também argumentou que o benefício já foi estendido a outras carreiras jurídicas com atribuições semelhantes.
Ainda neste ano, em maio, a Alesp aprovou um projeto de lei enviado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que permite pagamentos extras a procuradores do Estado que enfrentarem sobrecarga de trabalho. A medida prevê folgas compensatórias — uma a cada três dias trabalhados sob acúmulo — com limite de até sete dias por mês, ou, alternativamente, compensação financeira.
Na época, a Apalesp defendeu a proposta como um “mecanismo legítimo de compensação pelo desempenho de atividades extraordinárias”, como trabalho em finais de semana, feriados, cobertura de férias ou participação em comitês e mutirões.
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