Ministro interino da Fazenda confirma medidas para conter alta do BPC

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Diante da disparada nas concessões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve publicar, já na próxima semana, uma resolução com o objetivo de impor limites às decisões judiciais que autorizam o pagamento do benefício.

A medida vem sendo construída em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério da Fazenda e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. A proposta busca dar mais racionalidade ao avanço das despesas obrigatórias com o BPC, que pressiona o orçamento público.

Entre abril de 2022 e abril de 2025, o número de concessões judiciais do benefício cresceu 60%, enquanto as aprovações pela via administrativa subiram 28,9%.

Somente em abril deste ano, foram 921,6 mil decisões favoráveis emitidas pela Justiça. O salto no volume acendeu o alerta da equipe econômica, preocupada com o impacto nas contas públicas e na execução de gastos discricionários.

Em entrevista à CNN, o ministro interino da Fazenda (Haddad está de férias), Dario Durigan, explicou que a futura resolução definirá critérios mais claros para embasar as decisões judiciais, como a exigência de que os juízes sigam parâmetros adotados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), especialmente no cálculo da renda per capita familiar.

“O entendimento da AGU com o CNJ, e isso tem feito em parceria com o governo, é para que a gente contenha o crescimento e dê maior controle e racionalidade ao que a gente tem visto hoje”, afirmou Durigan.

Hoje, entre 25% e 30% das concessões do BPC são feitas por via judicial, segundo estimativas da Fazenda. O crescimento dessas decisões tem pressionado o orçamento — em 2025, por exemplo, o governo prevê um gasto de R$ 112 bilhões com o programa, contra R$ 102,2 bilhões em 2024.

O aumento nas despesas obrigatórias, como BPC, Proagro e INSS, tem obrigado o Executivo a conter outros gastos. Parte do bloqueio de R$ 31,3 bilhões no orçamento de 2025 tem origem justamente nessas pressões.

Como alternativa, o governo chegou a propor o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas a ideia sofreu resistência no mercado e no Congresso.

“Ao ter aumento do BPC como despesa obrigatória — não há opção de pagá-lo ou não, é preciso pagá-lo — há uma compressão em uma série de outras despesas discricionárias. Parte do contingenciamento do ano passado e deste ano vem de pressões do crescimento do BPC, do Proagro, INSS. Espero que essa solução desenhada entre AGU e CNJ nos ajude a conter o crescimento do BPC”, concluiu Durigan.

Atualmente, o BPC atende cerca de 6,3 milhões de pessoas, com o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.518) por beneficiário — mais que o dobro do valor médio do Bolsa Família, que gira em torno de R$ 660 por família. (Foto: EBC; Fonte: CNN)

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a pessoas que não têm meios de prover a própria subsistência, nem podem contar com o apoio da família.

Quem tem direito ao BPC?
Idosos com 65 anos ou mais, sem aposentadoria ou outra forma de renda;

Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, que as impeçam de participar de forma plena na sociedade.

Quais são os critérios?
A renda familiar por pessoa (renda per capita) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (em 2025, isso dá R$ 379,50).

É preciso comprovar a situação de vulnerabilidade social.

Para deficientes, é necessária avaliação médica e social.

Valor do benefício:
O BPC paga 1 salário mínimo por mês (em 2025, R$ 1.518,00).

Não dá direito ao 13º salário.

Não exige contribuição ao INSS para ser concedido.

Como solicitar?
O pedido deve ser feito no INSS, pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135.

É obrigatório estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Diferença entre BPC e aposentadoria:
O BPC não é aposentadoria, pois não exige tempo de contribuição.

Também não deixa pensão por morte nem permite acumulação com outros benefícios previdenciários.

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