O MPF (Ministério Público Federal) no Distrito Federal arquivou um inquérito que investigava o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, por improbidade administrativa e suposta omissão nos atos de ‘8 de Janeiro’. Há, ainda, inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
Em nota, o MPF-DF afirmou que “promoveu o arquivamento das investigações por ato de improbidade administrativa, que apurou possíveis ações e omissões de autoridades públicas que possam ter contribuído para a ocorrência dos atos criminosos de invasão e depredação da sede dos três poderes ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 até o momento”, em relação às autoridades listadas abaixo.
“Os arquivamentos foram motivados, entre outras razões, porque não ser possível apontar conduta dolosa, nem elementos probatórios de ação intencional dos investigados, condição inequívoca para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. As decisões seguem para homologação de 5ª Câmara de Coordenação do MPF”, disse o MPF em nota.
A partir da modificação da lei, em outubro de 2021, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.
“Assim, a análise quanto ao cabimento de eventual ação de improbidade administrativa deve ser minuciosa, cabendo o ajuizamento apenas quando há elementos probatórios veementes e concretos de uma ação intencional do agente que se amolde a uma das hipóteses previstas nos artigos da Lei 8.429/92”, destaca o MPF.
No documento, segundo reportagem de O Globo, é descrito que, ao assumir o cargo de secretário de Segurança, Anderson Torres já havia informado ao governador Ibaneis Rocha que viajaria de férias com a família no início de janeiro. Naquela ocasião, não havia, informações de que no mês seguinte haveria uma “descida dos acampados no QG para a esplanada dos Ministérios com o escopo de tomada de poder”.
A Procuradoria afirma também não haver elementos suficientes para se concluir que Anderson Torres “tinha o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem os prédios públicos”.
“De modo contrário, em diversos momentos da investigação o que se verifica é a adoção de medidas para promover a segurança no DF e tentar impedir que os criminosos avançassem ainda mais em sua empreitada”, afirma o MPF.
Apesar do arquivamento, desde maio de 2023, por determinação do ministro STF Alexandre de Moraes, Torres cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
O pedido de prisão foi feito enquanto o ex-ministro estava em viagem de férias a Orlando, nos Estados Unidos, a mesma cidade onde Jair Bolsonaro estava à época. Torres foi preso no Aeroporto de Brasília, ao desembarcar na capital federal. Ele ficou detido em um batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.
Quando liberou Torres para prisão domiciliar, Alexandre de Moraes determinou a suspensão do porte de arma de fogo e proibiu a saída dele do Brasil. O ex-ministro também não pode usar redes sociais nem manter contato com outros investigados no inquérito sobre o 8 de Janeiro. Ele deve, ainda, permanecer afastado do cargo de delegado da Polícia Federal.
Torres foi um dos indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos atos antidemocráticos. Ao arquivar a investigação, Lima citou a CPMI e disse que o documento final da comissão carrega “viés político”.
“Importante consignar que, embora o relatório da CPMI tenha concluído pelo indiciamento de ANDERSON GUSTAVO TORRES, trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, viés político, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado”, afirmou Lima.
Ibaneis
Em relação ao governador Ibaneis, também indiciado pela CPMI, o procurador disse que não é possível imputar-lhe uma responsabilização civil pelos eventos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023.
Segundo Lima, minutos antes da invasão do Congresso Nacional, quando houve o rompimento da linha de contenção disposta na Alameda das Bandeiras, é que foi identificado que vários invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, “com indícios inclusive de terem ‘treinamento militar’, não sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao exército nos meses anteriores aos fatos, conforme relatos de testemunhas ouvidas”.
“O que se verifica é que os órgãos de segurança envolvidos no planejamento para as possíveis manifestações que ocorreriam no dia 08/01/2023 não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes”, afirmou. “Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Ibaneis Rocha, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, complementou Lima.
“Logo, não é possível atribuir a Ibaneis Rocha uma ação ou omissão que tenha dado ensejo às invasões às sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto no dia 08/01/2023”, conclui.
O procurador também cita na decisão o indiciamento de Ibaneis pela CPMI, cujo trabalho também foi classificado como tendo “viés político”.
“Com efeito, a sugestão de indiciamento pode e deve ser avaliada pelo titular das ações penais e cíveis, em relação a todos os aspectos apurados, sendo natural a existência de conclusões diversas daquelas a que chegaram os parlamentares”, destacou Lima.
Além de Torres e Ibaneis também foram arquivados inquéritos contra os policiais militares Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo de Segurança do DF; Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança do DF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; e Jorge Eduardo Barreto Naime (segue detido), coronel da Polícia Militar e chefe do Departamento Operacional da Corporação. As decisões seguem para homologação de 5ª Câmara de Coordenação do MPF. (Foto: Agência Brasil; Fontes: R&; O Globo; EBC)