Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nessa terça-feira (26) 21 acordos de não persecução penal com investigados pelos atos de ‘8 de janeiro’.
As negociações permitem suspender o andamento dos processos penais contra estas pessoas, desde que elas cumpram uma série de requisitos, que serão fiscalizados pela Justiça.
O acordo de não-persecução penal foi incluído na lei pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e em vigor desde 2020.
Pelo mecanismo, nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito.
O investigado também se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição.
Os acordos foram aplicados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a 21 réus que foram presos em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos atos.
Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
Ao validar o ANPP, Moraes determinou que os réus deverão prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, valor que varia em cada caso. Determina ainda a proibição de uso das redes sociais e a participação em um curso com o tema ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’.
O acordo de ‘não-persercusão’ não é válido para todos os presos do ‘8 de Janeiro’. As pessoas detidas dentro dos prédios públicos, por exemplo, não terão direito ao benefício e irão a julgamento na Corte. E mais: Presidente do Superior Tribunal Militar diz que “não existe comunismo no Brasil”. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fontes: EBC; G1)