Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão,” cumpra uma pena de 17 anos de prisão devido ao seu envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro de 2023.
Em agosto do ano passado, ela passou a responder a uma ação penal na Corte, que corre sob sigilo. Naquele mês, a Justiça decidiu pela condenação da ré.
Na decisão, Moraes ordenou o início imediato do cumprimento da pena, que deverá ser realizada em regime fechado. Ele afirmou: “[…] Em virtude do trânsito em julgado desta Ação Penal, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza. À Secretaria Judiciária para que autue, com esta decisão, procedimento da classe Execução Penal (EP) e efetue a baixa da respectiva Ação Penal (AP), devendo as petições recebidas na ação penal serem trasladadas para os respectivos autos da Execução Penal.”
O ministro também solicitou que seja emitida uma guia de recolhimento e que a ré passe por exames médicos oficiais, incluindo observações clínicas necessárias para o tratamento penitenciário adequado.
Desde setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já condenou pelo menos 252 pessoas por participação nos atos de 8 de janeiro, enquanto apenas uma foi absolvida. As condenações variam entre 12 e 17 anos de reclusão.
Ao todo, o STF recebeu 1.345 denúncias relacionadas ao caso; destas, 1.113 foram suspensas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a possibilidade de propor acordos que possam evitar novas condenações.
Tentativa de acordo
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na terça-feira (22/10) o pedido da defesa de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, mais conhecida como ‘Fátima de Tubarão’.
A defesa solicitava que o Ministério Público fosse consultado sobre a possibilidade de oferecer o acordo de não-persecução penal (ANPP) à ré, condenada a 17 anos de prisão por sua participação no ‘8 de janeiro’.
O acordo de não-persecução penal, previsto no pacote anticrime de 2019, permite que o Ministério Público proponha ao acusado um acordo em que este admite o crime, desde que tenha ocorrido sem uso de violência ou grave ameaça, e a pena mínima seja inferior a quatro anos.
Ao firmar o acordo, o réu pode se comprometer a reparar os danos causados, e o MP pode determinar a prestação de serviços comunitários, pagamento de multa ou outras condições.
Em 17 de outubro, os advogados de Maria de Fátima solicitaram que a Procuradoria-Geral da República (PGR) analisasse a viabilidade de oferecer o ANPP à condenada. No entanto, o ministro Moraes, relator do processo, rejeitou a solicitação, afirmando que o caso não se enquadra nas condições necessárias para a concessão do benefício.
De acordo com Moraes, os crimes pelos quais Maria de Fátima foi condenada somam penas mínimas superiores a quatro anos e envolveram violência ou grave ameaça, o que inviabiliza a aplicação do ANPP. “Ausentes os requisitos legais, não há opção ao Ministério Público, que deverá oferecer a denúncia em juízo. Foi exatamente o ocorrido no presente caso”, afirmou o ministro.
Em agosto deste ano, Maria de Fátima foi sentenciada pelo Supremo Tribunal Federal a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio público.
Durante os atos de 8 de janeiro, vídeos dela circularam nas redes sociais, nos quais dizia: “Vamos pegar o Xandão agora”.
Condenados rejeitaram acordo
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas que participaram dos atos de 8/1. Foram os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (18).
Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 15 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade. No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).
A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator) no sentido de que, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, não há dúvida de que todos contribuem para o resultado como coautores.
Ele destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
O ministro frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
A pena imposta foi de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos.
Ficaram vencidos os ministro André Mendonça e Nunes Marques, que consideraram não haver provas suficientes para a condenação.
O julgamento das ações penais (APs) 1193, 1257, 1575, 1670, 1729, 1466, 1472, 1586, 1636, 1879, 1892, 1924, 1982, 2176 e 2372 foi concluído às 23h59 desta sexta-feira (18).