Mais de 5 milhões de brasileiros podem ter o título de eleitor cancelado

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Com a proximidade das eleições de 2026, aumenta a corrida dos brasileiros para garantir que estejam aptos a votar. O título de eleitor, mais do que um documento, representa o exercício da cidadania e é indispensável para uma série de atividades civis.

No entanto, milhões de pessoas correm o risco de ficar em situação irregular com a Justiça Eleitoral caso não regularizem sua situação nos próximos dias.

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não se aplica a:

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Como regularizar 
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

– título eleitoral ou e-Título;

– comprovantes de votação;

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

O prazo final para regularização é decisivo não apenas para garantir o direito ao voto, mas também para evitar restrições em diversas áreas da vida civil.

Por isso, a Justiça Eleitoral reforça a importância de que todos os cidadãos verifiquem sua situação e, se necessário, tomem as providências o quanto antes. A regularização é simples, gratuita e pode ser feita de forma online ou presencial, garantindo que cada eleitor continue exercendo plenamente seus direitos. E mais: Temer diz que Lula deve ‘meditar dez vezes’ sobre se candidatar em 2026. Clique AQUI para ver. (Foto: TSE; Fonte: EBC)

Confira seis motivos para manter a situação eleitoral regular:

Participação em concursos públicos
O título em dia permite à pessoa se candidatar a cargos públicos, que exigem a comprovação de quitação eleitoral. Sem ela, o cidadão não pode se inscrever em concurso, tomar posse nem ser investido em função pública, em qualquer esfera de governo.

Receber salário em emprego público
Funcionários de órgãos públicos, autarquias, fundações governamentais e empresas que prestam serviços delegados pelo poder público podem ter o pagamento suspenso se estiverem com pendências eleitorais.

Concorrer em licitações e processos públicos
Cidadãos que desejam participar de licitações públicas — como o fornecimento de serviços ou de produtos ao governo — precisam estar com a situação eleitoral regularizada. A exigência vale para as esferas federal, estadual e municipal.

Obter passaporte e carteira de identidade
A emissão de documentos, como carteira de identidade e passaporte, também pode ser bloqueada caso o cidadão esteja em débito com a Justiça Eleitoral.

Renovar matrícula em instituição pública de ensino
Alunos de instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo podem ter a matrícula negada se não apresentarem prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral.

Comprovação de quitação de obrigações legais
A certidão de quitação eleitoral é exigida para diversos atos civis, incluindo a comprovação de regularidade com o serviço militar.

Então, novamente é importante destacar: sem o título de eleitor em dia, o cidadão pode enfrentar dificuldades em processos administrativos e legais.

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