O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julgou nesta quarta-feira (3) um pedido apresentado pela defesa de Roberto Jefferson e impôs novas medidas em relação à sua situação prisional.
A relatora do caso, desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, destacou a importância de considerar o estado de saúde do ex-deputado ao avaliar sua permanência no cárcere. Segundo ela, havia uma extensa documentação médica demonstrando a necessidade de um ambiente adequado para o tratamento.
Com base nesses elementos, os desembargadores decidiram, por unanimidade, converter a prisão preventiva de Jefferson em prisão domiciliar humanitária. No entanto, isso não significa sua libertação imediata. O ex-deputado ainda é alvo de um outro mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de sua suposta participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O TRF-2 encaminhará a decisão à Suprema Corte, e caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se mantém ou revoga essa ordem de prisão. A defesa de Jefferson solicitou o relaxamento dessa detenção há cinco meses, mas o pedido segue pendente de análise.
Além da conversão da pena, o TRF-2 impôs uma série de restrições ao ex-deputado. Ele não poderá utilizar redes sociais ou aplicativos de mensagens, estará proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial e terá que entregar seu passaporte às autoridades.
O tribunal também suspendeu documentos que garantiam sua posse e porte de armas, bem como registros para atividades de colecionador e caçador (CACs). No entanto, por maioria, os desembargadores decidiram que Jefferson não precisará usar tornozeleira eletrônica. Apenas o desembargador Marcello Granado votou por medidas menos rígidas.
A decisão judicial foi baseada na fragilidade da saúde do ex-parlamentar. Segundo os laudos anexados pela defesa, Jefferson enfrenta múltiplas comorbidades, incluindo problemas psiquiátricos e nutricionais severos, além de um histórico recente de infecções recorrentes.
A relatora Andrea Cunha Esmeraldo ressaltou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão domiciliar humanitária pode ser concedida quando há comprovação de extrema debilidade de saúde e impossibilidade de tratamento adequado dentro do sistema prisional.
Em seu voto, a magistrada destacou que a permanência de Jefferson em um ambiente residencial poderia favorecer sua condição psiquiátrica, já que ele sofre de uma síndrome depressiva grave associada a sintomas psicóticos, com resistência ao tratamento medicamentoso.
Diz um trecho do voto da desembargadora: “Assim, reputo razoável que, ao menos no presente momento, o réu possa se recolher ao seu domicílio para dar continuidade a seu tratamento médico, de modo a mitigar os riscos de agravamento considerável de seu quadro de saúde, já extremamente debilitado, sobretudo diante do histórico recente de episódios infecciosos recorrentes, considerando, ainda, que sua condição psiquiátrica pode ser favorecida em ambiente residencial, já que apresenta síndrome depressiva grave associada a sintomas psicóticos de evolução com refratariedade a terapia medicamentosa.“. E mais: Moraes responde novo pedido de Daniel Silveira para trabalhar. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução vídeo; Fonte: O Globo)