STF define hoje (26) quantidade de maconha que diferencia ‘uso pessoal’ de tráfico

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O STF (Supremo Tribunal Federal) definirá em uma nova sessão nesta quarta-feira (26) os critérios para diferenciar porte e tráfico de maconha. O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nessa terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta (26), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, segundo a Corte, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba em campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre cigarro.

Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o Plenário mantém a visão de que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é combater o tráfico e auxiliar os dependentes. “Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou. “As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”.

Votos
A sessão de ontem (25) contou com os votos do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia e a explicação de voto do ministro Dias Toffoli, apresentado na semana passada.

Em seu complemento, Toffoli disse que o Legislativo, ao editar a Lei de Drogas e despenalizar o crime, ou seja, deixar de punir com prisão, tinha a visão de que o usuário não deveria ser criminalizado, e sim tratado como dependente. Por essa razão, o porte de drogas para consumo próprio não deve produzir consequências criminais. “A intenção da legislação era exatamente superar a ideia de penalizar o usuário e dar a ele uma solução socioeducativa”, afirmou.

O ministro Luiz Fux votou na sequência e considerou que a Lei de Drogas é constitucional e já não criminaliza o usuário. Para ele, a legislação prevê sanções razoáveis ao usuário ao mesmo tempo em que busca coibir o mercado ilícito de drogas. Em relação a critérios que separem o usuário do traficante, o ministro ponderou que essa definição não deve ser feita pelo Judiciário.

O voto de Fux foi o mais enfático do dia, principalmente quando afirmou que “Nós (ministros) não somos Juízes eleitos. O Brasil não tem governo de Juízes. Num Estado Democrático, a instância maior é o Parlamento”. Assista abaixo.

 

A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e se posicionou favorável à visão de que o porte de maconha configura ilícito administrativo, sem consequências criminais para o usuário. Alertou, porém, que há um cenário de arbítrio com a ausência de critérios que separem o usuário do traficante – conduta criminalizada e punida com prisão. “A escolha do critério foi pela droga apreendida e pela quantidade de droga segundo os preconceitos daquele que fazia o flagrante, daquele que prendia e daquele que julgava”, afirmou. (Foto: STF; Fontes: STF, UOL, EBC)

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