STF vê ligação de Jefferson com 8 de janeiro e decide julgá-lo pelo caso

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O STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria dos votos, decidiu que julgará ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson se aceitar denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) que o acusa de ter vínculo com atos praticados no 8 de Janeiro.

Até então, o processo seria enviado ao primeiro grau da Justiça do Distrito Federal. A manutenção do foro especial foi confirmada porque Moraes viu ligação entre os crimes supostamente cometidos por Jefferson em 2022 com a invasão à sede dos Três Poderes, em 8 de janeiro do ano seguinte.

Oito de 11 ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes, em julgamento no plenário virtual, reconhecendo que o ex-deputado incentivou os ataques aos prédios dos Três Poderes. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que abriram divergência. São eles: ministro Flávio Dino; ministro Edson Fachin; ministro Cristiano Zanin; ministro Gilmar Mendes e ministro Dias Toffoli.

Moraes é o relator dos inquéritos 4920, 4921, 4922 e 4923 que tramitam no Supremo sobre os atos praticados por manifestantes na Praça dos Três Poderes. Em seu voto, disse que as investigações decorrentes da petição da PGR têm ‘estreita relação’ com os Inquéritos sob sua relatoria.

A PGR enviou a denúncia em que acusa o ex-deputado em 18 de Janeiro. O ministro disse que não lhe restam dúvidas “da vinculação direta, decorrente de incitação, com os atos criminosos que resultaram na invasão e depredação” dos prédios do Congresso, do Planalto e do Supremo por ser “evidente” a existência de conexão entre condutas atribuídas a Jefferson.

Segundo Moraes, logo depois do réu ofender a ministra Carmen Lúcia nas redes sociais em outubro de 2022 se deu, em 8 de janeiro de 2023, a vandalização das sedes dos Três Poderes da República.

“Os fatos narrados demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, […] utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito do Brasil”, disse Moraes em voto.

Foi dito ainda que a Corte tem competência para julgar, tanto pessoas comuns, quanto pessoas com foro por prerrogativa de função que estiverem entre os investigados.

Dessa forma, o Tribunal determinou atribuição, tanto para recebimento da denúncia, quanto para processar e julgar posterior ação penal. A decisão revisa competência anteriormente adotada de que ficaria sob juízo do STF só o recebimento da denúncia.

Roberto Jefferson está preso desde outubro de 2022, depois de ter recebido a tiros policiais federais que cumpriam mandados de busca e apreensão em sua casa, localizada em Comendador Levy Gasparian (RJ).

Divergência
O ministro André Mendonça abriu a divergência, votando para que os autos descessem à primeira instância, como originalmente determinado no acórdão que julgou o recebimento da denúncia. Ele foi acompanhado por Nunes Marques.

Em sua análise, Mendonça afirmou que não há qualquer conexão entre os fatos imputados a Roberto Jefferson e os ataques de 8 de janeiro. Ele argumentou que entre esses eventos decorreu mais de um ano e meio, período no qual ocorreram vários outros eventos, incluindo os dois turnos da eleição presidencial.

Mendonça destacou que admitir a conexão proposta pelo relator Alexandre de Moraes significaria dizer que a conduta do ex-deputado federal continuou a produzir efeitos indefinidamente, sem qualquer controle, previsibilidade ou mesmo dolo quanto aos novos resultados.

Isso, explica o Ministro, abriria a possibilidade de deslocamento de competência e prevenção por prazo indefinido para qualquer conduta considerada ofensiva ao Direito, independentemente de o autor ter prerrogativa de foro.

“O que acaba se estabelecendo na prática, ao prevalecer o entendimento do Relator, é conexão e atração de competência não pelos fatos em si, mas pela espécie de crime, pelos tipos penais em tese, e indefinidamente”, apontou Mendonça. (Foto: reprodução; Fontes: Poder360; Conjur)

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