Após a recente quebra de três instituições financeiras – BRK, Portocred e CHB – o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entrou em ação para garantir a restituição dos investimentos em renda fixa, proporcionando um fôlego aos investidores afetados. As informações são do portal UOL, nesta quinta-feira (24).
A medida foi tomada para minimizar os impactos decorrentes do comprometimento patrimonial, violações de normas regulatórias e risco excessivo nas operações dessas instituições.
A resposta do FGC à crise financeira foi imediata. Até o momento, quase 45 mil investidores já receberam um montante aproximado de R$ 2,1 bilhões em garantias, trazendo alívio para muitos que viram seus investimentos em risco.
Entretanto, cerca de R$ 119,83 milhões ainda não foram resgatados, e um grupo de aproximadamente 8.000 credores não solicitou ainda o reembolso ao qual têm direito. Se você é parte desse grupo, é crucial entender como proceder para resgatar sua garantia.
O Banco Central (BC) decretou a liquidação das instituições BRK, Portocred e CHB após avaliar o comprometimento significativo de seus patrimônios, além de violações das regulamentações vigentes e a presença de riscos anormais em suas operações. Em termos práticos, essas empresas se encontravam endividadas e incapazes de se sustentar, resultando em sua falência.
As liquidações da BRK e Portocred ocorreram em 15 de fevereiro deste ano, e a CHB foi liquidada em 11 de março de 2021. Como resultado, o FGC assumiu a responsabilidade de reembolsar os investidores prejudicados.
É importante observar que os valores reembolsados pelo FGC não são corrigidos pela inflação durante o período entre a liquidação da empresa e o pagamento efetivo. O diretor executivo do FGC, Daniel Lima, esclarece que o fundo paga exatamente o valor depositado pelo investidor, bem como o saldo existente no momento da liquidação.
Os fundos disponíveis para resgate são direcionados exclusivamente aos investidores que aplicaram nas instituições financeiras que foram liquidadas. O prazo limite para solicitar o ressarcimento corresponde à data da liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central, conforme explicado por Lima.
A despeito dos esforços do FGC, mais de 8.000 credores ainda não efetuaram o resgate das quantias asseguradas. Globalmente, esses valores a serem restituídos totalizam R$ 72,65 milhões para 5.500 pessoas e empresas afetadas pela quebra da BRK, R$ 42,28 milhões destinados a 2.600 investidores da Portocred, e R$ 4,9 milhões destinados a 140 credores da CHB.
É relevante destacar que o pagamento das garantias está sujeito à incidência de impostos. Há um limite de até R$ 1 milhão a cada período de quatro anos para as garantias pagas a cada indivíduo.
Para solicitar a garantia, o processo inicia-se com o cadastro junto ao FGC e a solicitação do pagamento via aplicativo. Posteriormente, é necessário enviar uma cópia do RG ou CNH para fins de identificação. O cadastramento biométrico também é requerido, seguido da indicação da conta de titularidade para receber os fundos.
Caso não possua um dispositivo móvel, há uma alternativa. Embora um processo mais demorado, esta opção é mais direcionada a estrangeiros, menores de idade e inventariantes. Através do endereço de e-mail atendimento.credores@fgc.org.br, os documentos com assinatura reconhecida em cartório devem ser enviados, seguidos da visita a uma agência bancária a ser designada.
Em ambos os cenários, o pagamento é realizado após o credor assinar o termo necessário. A quantia é transferida para a conta indicada e de titularidade do credor através de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível), e o depósito ocorre em até dois dias úteis.
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