Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar até 19 mil presos

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer um limite de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes pode trazer benefícios para milhares de presos por tráfico.

Conforme reportado pela Folha de São Paulo, aqueles condenados por portar quantidades inferiores ao novo limite poderão, teoricamente, recorrer à Justiça para serem tratados como usuários e, consequentemente, serem libertados.

Projeções do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sugerem que entre 1% e 2,4% dos presos no Brasil se enquadram nessa nova classificação. Uma nota técnica divulgada na quinta-feira (27) pelo Ipea, baseada no Atlas da Violência, indicou que, se o limite fosse de 25 gramas, cerca de 1% dos presos brasileiros seriam beneficiados. Esse percentual subiria para 2,4% caso o limite fosse de 100 gramas.

De acordo com os dados mais recentes de 2022, o Brasil possui 820.159 presos. Assim, a decisão do STF poderia beneficiar entre 8.200 (1%) e 19.600 (2,4%) presos. Outro estudo do Ipea, que analisou 41,1 mil processos do primeiro semestre de 2019, mostrou que 7,2% dos réus processados por tráfico de drogas poderiam ser beneficiados pela nova definição do STF.

Um estudo do Ipea de 2023 revela que a cocaína é a droga mais comum em processos criminais por tráfico, representando 70,2% dos casos, com uma quantidade mediana de 24 gramas. A segunda droga mais comum é a cannabis, presente em 67,1% dos processos, com uma média de 85 gramas.

O número exato de pessoas presas por porte de até 40 gramas de maconha em todo o país ainda não está disponível. Entretanto, dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ indicam que 6.343 processos aguardavam essa definição em todo o país.

A Lei de Drogas de 2006 estabeleceu que traficantes enfrentam uma pena mínima de cinco anos de detenção, enquanto usuários não devem ser presos, mas podem sofrer outras punições de natureza criminal, como a realização de serviços comunitários. E mais: Moraes sobre anistia do ‘8 de Janeiro’: “quem admite é a CF e quem interpreta a CF é o STF”. Clique AQUI para ver. (Foto: Pixa Bay; Fonte: Folha de SP)

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